14/09/2007 - Ensino municipal decide entrar em greve a partir de 25 de setembro
Os profissionais de educação da rede municipal decidiram paralisar as atividades e entrar em GREVE a partir do dia 25 de setembro. A decisão foi tomada em assembléia geral da categoria, realizada nesta sexta-feira, após a equipe de negociação da Secretaria Municipal de Gestão ter reafirmado, em reunião com representantes da Diretoria do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM), que o governo deu como encerradas as negociações acerca das reivindicações salariais, com o envio de cinco projetos de lei para a Câmara Municipal, em 30 de agosto.
Com este posicionamento, o governo ratificou a posição intransigente de não conceder nenhum índice de aumento, não repor as perdas salariais e, nem incorporar as gratificações aos padrões de vencimentos conforme é reivindicado. O pagamento dos benefícios, vantagens e gratificações para os aposentados e readaptados, também foi recusado pelo governo.
Na reunião na SMG, o presidente do Sinpeem, Claudio Fonseca, entregou uma nova pauta de reivindicações. O documento, aprovado em assembléia geral pela categoria, não diverge da pauta entregue no primeiro trimestre deste ano, mas atualiza e acrescenta informações, em função dos projetos de lei enviados pelo Executivo para a Câmara Municipal. A equipe do governo informou que as questões funcionais serão estudadas e as que envolvem a reestruturação do quadro dos profissionais de educação e da carreira do magistério continuarão sendo tratadas com a Secretaria Municipal de Educação, que já se reuniu com as entidades sindicais, em separado, no dia 3 de setembro, e agendou uma nova reunião com o Sinpeem para a próxima segunda-feira, dia 17, às 16 horas, para tratar do assunto.
PROJETOS DE LEI
Os projetos de lei do Executivo enviados para aprovação da Câmara prevêem a concessão do vale-alimentação, com valor mensal de R$ 190,00, que será pago a todos os servidores na ativa que ganham até cinco salários mínimos (R$ 1.900,00); a isenção da contribuição mensal de 3% para o Hospital Servidor Público Municipal (HSPM); o que altera a forma de provimento e remuneração dos cargos em comissão; e o que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para o quadro do nível superior.
POSIÇÃO DO SINPEEM
O sindicato não aceita discriminação e lutará para que todos os profissionais de educação sejam beneficiados. O Sinpeem reivindica que o vale-alimentação seja pago a todos os servidores, ativos e aposentados, independentemente do teto fixado pelo governo municipal; que o desconto para o HSPM seja opcional, com a garantia da obrigatoriedade de o governo em manter o serviço, inclusive ampliando as instalações com a construção de hospitais descentralizados. Vamos lutar também pela exclusão do artigo 11 do Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) do nível superior, que dispõe sobre a avaliação para tornar efetivo o servidor em estágio probatório e pela retirada da Câmara do projeto que altera a forma de provimento e remuneração dos cargos em comissão.
REIVINDICAÇÕES ENTREGUES AO GOVERNO
Veja as reivindicações contidas na pauta atualizada, entregue nesta sexta-feira ao governo, que considera os projetos de lei de enviados à Câmara Municipal, o anúncio da proposta de reestruturação do quadro dos profissionais de educação e da carreira do magistério; a proposta de organização da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a reestruturação curricular e da rede municipal de ensino; e a terceirização dos serviços de merenda, limpeza, manutenção e vigilância nas escolas.
a) reposição e aumento real de salários – índice de 43%;
b) incorporação na referência inicial das tabelas do quadro de apoio e da Jornada Básica docente, respeitadas as diferenças entre uma referência e outra e a relação com as Jornadas Especiais docentes e de 40 horas dos especialistas da gratificação de maior valor paga aos docentes (R$ 450,00), instituída pela Lei nº 14.244/06;
c) após o reajuste, revisão da remuneração e a incorporação da gratificação reivindicada, fixar o piso salarial em R$ 1.140,00, a ser pago a partir de maio, para os integrantes do quadro de apoio e agentes de apoio integrantes do quadro do pessoal do nível básico, submetidos à jornada de 40 horas;
d) após o reajuste, revisão da remuneração e a incorporação da gratificação reivindicada, fixar o piso salarial em R$ 1.140,00, a ser pago a partir de maio para os profissionais na referência inicial da categoria I (QPE 11-A), submetidos à Jornada Básica da carreira do magistério, incidindo o percentual relativo à variação do valor padrão atual para o piso reivindicado sobre as referências de todas as tabelas das jornadas docentes e dos especialistas da educação;
e) supressão do artigo 32 do Projeto de Lei nº 582/07, que altera os artigos 4º e 5º da Lei nº 13.303, de 18 de junho de 2002;
f) instalação de negociação para a fixação de nova lei que disponha sobre o reajuste quadrimestral dos padrões de vencimentos e salários do funcionalismo público municipal, com aumento do percentual das receitas correntes destinadas às despesas com pessoal;
g) não-inclusão dos gastos com o auxílio-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, bem como quaisquer outros benefícios concedidos e custeados pela administração direta, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal e Tribunal de Contas aos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, como despesas de pessoal;
h) política salarial específica para os profissionais de educação, considerando a vinculação legal de receitas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino;
i) revisão, reajuste e incorporação para todos os servidores ativos, aposentados, readaptados, comissionados, admitidos, agentes de gestão de políticas públicas (AGPPs) e servidores que prestam serviços administrativos e operacionais fora da unidade escolar;
j) extensão, com efeito retroativo ao mês de agosto, do pagamento das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244/06 para:
· aposentados (docentes, especialistas e quadro de apoio);
· readaptados;
· comissionados e admitidos;
· auxiliares técnicos administrativos;
· professores de desenvolvimento infantil (volante);
k) extensão do direito ao vale-alimentação a que se refere o Projeto de Lei nº 587/07 a todos os aposentados, independentemente do valor da remuneração bruta; e extensão do valor as gratificações, bem como o abono complementar de piso, instituídos pela Lei nº 14.244/2006;
l) pagamento dos ganhos judiciais para os integrantes do quadro de apoio e do quadro do magistério que mudaram de CL;
m) revogação do Decreto nº 48.804, de 31 de maio de 2007, e cálculo do valor da GDE conforme o estabelecido no Decreto nº 47.436/2006, alterado para que não incida desconto sobre o valor a ser pago por ausências por licenças médicas e faltas abonadas;
n) não considerar licença-saúde, faltas abonadas e dispensas autorizadas para efeitos de pagamento das gratificações e do bônus complementar, instituídos pela Lei nº 14.244/2006;
o) garantir aos profissionais de educação que não tenham implementado o prazo de cinco anos para a incorporação por exercício de jornadas especiais aulas excedentes, trabalho excedente, diferenças por exercício de cargos e funções de livre provimento em comissão direito proporcional ao período de sua percepção. Direito assegurado aos demais servidores a que se refere o PL 582/07;
p) excluir as funções exercidas por integrantes da carreira do magistério do subgrupo 1, relativo ao Grupo Ocupacional 5, constante no artigo 9º do Projeto de Lei nº 582/07, mantendo o exercício das funções de coordenador regional de Educação, gestor de CEU, coordenador II, assessor técnico, assessor técnico educacional, diretor de Divisão Técnica, supervisor técnico II, assistente técnico II, chefe de sessão técnica e coordenador de projetos, como privativos dentre integrantes da carreira do magistério;
q) exclusão do § 1º do art. 11 do Projeto de Lei nº 581/07, que dispõe sobre a submissão à avaliação especial os servidores em estágio probatório, para a aquisição da estabilidade;
r) exclusão do art. 37 do Projeto de Lei nº 581/07, que dispõe sobre a Vantagem de Ordem Pessoal (VOP);
s) revogação da Portaria nº 4.385, de 21 de agosto de 2007, que suprimiu 02 (duas) vagas de agente escolar da tabela de lotação da unidades escolares;
t) ampliação do módulo de agentes escolares de cargos e realização urgente de concursos;
u) não-aplicação do Parecer do Conselho Municipal de Educação sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Manutenção da grade curricular e ampliação do atendimento aos jovens e adultos;
v) contra a perda da lotação na unidade, dos readaptados e afastados para exercício de cargos de livre provimento em comissão entre outros;
w) entrega pelo secretário municipal de Educação da íntegra do Projeto de Lei que disporá sobre a REESTRUTURAÇÃO, para debate amplo e negociação;
x) manter o quadro do magistério conforme contido nas Leis nos 11.229/92 e 11.434/93;
y) manter a carreira, formas de provimento dos cargos e enquadramentos por evolução, promoção e progressão tal qual assegurado nos Estatutos do Magistério e dos Profissionais de Educação;
z) reconhecimento das jornadas especiais como jornadas do cargo docente;
aa) integração, de fato, dos Centros de Educação Infantil (CEIs) à rede municipal de ensino, com garantia de todos os direitos de carreira, cumprimento das horas adicionais da Jornada Especial Integral (JEI), férias, recesso etc.;
bb) contra a criação de secretaria especifica para administração e gestão dos CEIs;
cc) ampliar o número de graus e níveis das tabelas de vencimentos dos docentes, especialistas e quadro de apoio, tendo em vista a maior exigência de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria;
dd) ampliar o número de cargos de auxiliares técnicos educacionais I e II;
ee) criar os cargos de secretário de escola, auxiliar de secretaria e merendeira, integrando-os à carreira de pessoal administrativo;
ff) garantir ao agente de apoio (vigilante) o direito de optar pela integração no Quadro dos Profissionais de Educação e transformação do cargo para agente escolar;
gg) fim da avaliação de desempenho para retribuição pecuniária ou não-aplicação de direitos funcionais de carreira.
TODOS À GREVE! TODOS AO ATO DO DIA 25 DE SETEMBRO, ÀS 14h,
NO VIADUTO DO CHÁ, EM FRENTE AO GABINETE DO PREFEITO.
CATEGORIA UNIDA, SINDICATO FORTE!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
