02/12/2020 - Quadro de Apoio: atribuições dos ATEs, dos agentes escolares e de apoio
Conhecer a legislação e as atribuições de cada cargo é fundamental para que os profissionais de educação possam desenvolver suas atividades com eficiência em suas unidades de trabalho. As atribuições do Quadro de Apoio são definidas no Decreto nº 54.453/2013, disponível para consulta e impressão no site www.sinpeem.com.br
AGENTES ESCOLARES:
I - executar as atividades de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
II - receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar, observadas as diretrizes e orientações fixadas pelo órgão responsável;
III - executar atividades de lavanderia;
IV - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação interna/externa, nos horários de entrada, recreio e saída;
V - prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;
VI - auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII - desempenhar atividades de portaria;
VIII - prestar atendimento ao público interno/externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX - colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
X - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Observação: incisos I e II - atribuições exercidas apenas nas unidades onde não houver prestação de serviços terceirizados.
VIGILÂNCIA, ZELADORIA E PORTARIA:
I - vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações, equipamentos e materiais;
II - auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e saída;
III - desempenhar as atividades de portaria;
IV - colaborar na manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
V - prestar atendimento ao público interno/externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VI - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
ATEs NO EXERCÍCIO DE SERVIÇOS DE SECRETARIA:
I - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação e apoio de softwares da Prefeitura, em especial: receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos, garantindo sua atualização; controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos; digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
II - executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado por órgãos superiores;
IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;
V - atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
VI - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
VII - realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
VIII - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
Observação: aos cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de secretaria e AGPPs, em exercício em unidades educacionais, caberá à execução destas mesmas atribuições.
ATEs NO EXERCÍCIO INSPEÇÃO ESCOLAR:
I - prestar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
II - comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III - participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV - auxiliar os professores quanto às providências de assistência diária aos alunos;
V - colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;
VI - colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII - acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;
VIII - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
IX - auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
X - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
SECRETÁRIOS DE ESCOLA:
I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade com seus auxiliares, proceder à sua implementação e se responsabilizar por sua execução;
II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional;
III executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura;
IV - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura;
V - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político-pedagógico;
VI - proceder à efetivação das matrículas dos alunos;
VII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político pedagógico da unidade;
VIII - responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX - prestar atendimento ao público interno/externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
X - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
XI - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente