08/12/2020 - Ação pelo adicional noturno continua

        A liminar obtida por meio da ação ajuizada pelo SINPEEM foi derrubada por recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Prefeitura. Mas esta disputa não terminou. O mérito da ação tem de ser julgado. 

        O SINPEEM não aceita a decisão da SME de cortar este direito para os profissionais de educação, que estão em trabalho noturno, ainda que na modalidade on-line. O adicional noturno é direito constante da lei e não pode ser suprimido por ato administrativo.

        Caso o Tribunal de Justiça julgue pela procedência da nossa ação, a Prefeitura deverá pagar os valores retrativos a março de 2020. Caso julgue pela improcedência, o SINPEEM irá recorrer da decisão.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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