18/12/2020 - Regulamentação do Funded garante verbas públicas exclusivamente para a escola pública

     No dia 17 de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou, em definitivo, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 43/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado pelo Senado. Foram 470 a favor, 15 votos contra e uma abstenção.

     O texto aprovado pela Câmara garante que os recursos do Fundeb serão usados exclusivamente para o financiamento da educação pública. 

     A regulamentação do Fundeb entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021.

     Mesmo com esta importante vitória, segundo a CNTE, a sociedade precisa se manter vigilante aos projetos que tramitam no Congresso Nacional e que visam desmontar e privatizar os serviços públicos e terceirizar a mão de obra estatal (professores, funcionários da educação, médicos, enfermeiros, policiais etc.). 


Luta e pressão valeram a pena 

     No dia 10/12, contrariando todas as expectativas, foram incluídas emendas ao PL aprovado, após manobra da base do governo Bolsonaro, que descaracterizava a EC nº 108, privatizando o Fundeb e colocando em risco a lei do piso do magistério.

     Começou então o processo de mobilização para que os senadores evitassem mais este golpe contra a educação pública. A luta e pressão da CNTE, CUT, de entidades sindicais, incluindo o SINPEEM, estudantes e movimentos sociais deram resultado. 

     Graças à nossa pressão e luta, na votação no Senado, foram retirados do texto aprovado na Câmara dos Deputados os trechos que permitiam repasses de recursos públicos para escolas privadas, conhecidas como filantrópicas e religiosas, e para o sistema S. Se estes repasses fossem aprovados, a educação pública perderia cerca de R$ 16 bilhões.

     Os senadores também retiraram do texto aprovado pelos deputados federais a parte que permitia usar os recursos do Fundeb para o pagamento de salários de trabalhadores de outras categorias. No texto aprovado no Senado, os 70% dos recursos do Fundeb ficaram exclusivamente para o pagamento e valorização dos profissionais da educação.

     O substitutivo aprovado no Senado voltou para a Câmara. Continuamos pressionando os parlamentares e obtivemos está importante vitória, revertendo, com a aprovação, em definitivo, do texto devolvido pelo Senado. 


O que muda com o novo Fundeb 

     Entre as principais mudanças previstas na Emenda à Constituição nº 108, que torna Funded permanente, estão: 

     – aumento da contribuição do governo federal ao Fundo, gradativamente, a partir de 12%, em 2021, passando para 15% em 2022, 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2025 e 23% em 2026. Com isso, a estimativa é de que 46% dos municípios que se encontram em estágio de subfinanciamento educacional crítico passarão a contar com mais recursos e o patamar mínimo de investimento por aluno no país passará de R$ 3,7 mil para R$ 4,6 mil em 2021, chegando a pelo menos R$ 5,7 mil, em 2026; 

     – os primeiros 10% da União continuarão sendo distribuídos como no cálculo atual. Outros 10,5% serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb, mas também a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede. Desses 10% pelo menos 5% deverão ser destinados à educação básica — inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas;

     – os outros 2,5% serão distribuídos para as redes que apresentarem melhores indicadores, tanto na qualidade de ensino como a redução das desigualdades, com critérios que serão regulamentados por lei;

     – o percentual dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos professores passará dos atuais 60% para, no mínimo, 70%. 

     O SINPEEM participou efetivamente da luta pela aprovação do Fundeb permanente e por sua regulamentação, tendo em vista a importância do Fundo, principal meio de financiamento da educação básica e pública no país, equivalente a mais de 60% do investimento público em educação básica no país de toda a verba pública destinada a essa finalidade.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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