22/12/2020 - Organização da unidade deve considerar objetivos propostos no projeto político-pedagógico

        De acordo com a Instrução Normativa nº 58, publicada no DOC de 19 de dezembro de 2020, as unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão se organizar visando assegurar um trabalho educacional voltado para a constante melhoria das condições de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças, jovens e adultos, considerando os objetivos propostos no projeto político-pedagógico de cada unidade e nas normas que seguem.

 Organização: fundamentos, princípios e diretrizes pedagógicas
 
        A organização das unidades educacionais se fundamentará na legislação vigente e nos princípios e diretrizes pedagógicas do Currículo da Cidade que regem a política educacional da Secretaria Municipal de Educação conforme segue:

        I - a implementação do Currículo da Cidade em todas as unidades, a fim de alinhar o trabalho pedagógico da rede municipal de ensino;

        II - a educação integral, considerando o estudante nas suas dimensões intelectual, social, emocional, física e cultural;

        III - o fortalecimento de políticas que traduzam os direitos e objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento e assegurem aos estudantes igualdade de oportunidades, acesso e permanência na escola;

        IV - as metas estabelecidas pelas unidades educacionais, DREs e Coordenadorias da SME, em consonância com a política educacional da cidade;

        V - as metas estabelecidas para cada unidade de ensino fundamental e médio pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana (Idep);

        VI - o Currículo da Cidade enquanto política educacional de articulação entre a educação infantil (Cemei, CEI, Emei e Emebs) e o ensino fundamental e como premissa para o planejamento das propostas pedagógicas;

        VII - a ampliação do número de matrículas em CEIs, em regiões com maior demanda e população mais vulnerável;

        VIII - o fortalecimento das avaliações interna e externa e da autoavaliação institucional, de forma a subsidiar o trabalho pedagógico;

        IX - o acompanhamento pedagógico, em especial, aos estudantes com desempenho abaixo do adequado nas avaliações internas e externas;

        X - a alfabetização até o final do 2º ano do ensino fundamental;

        XI - a formação permanente aos professores, em especial nas horas adicionais da jornada de trabalho, destinadas ao trabalho coletivo e aos demais profissionais que atuam nas unidades educacionais;

        XII - a formação dos supervisores, diretores e coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino para a implementação do Currículo da Cidade, a gestão e o acompanhamento das aprendizagens nas unidades, observadas as diretrizes da SME;

        XIII - o desenvolvimento e realização de programas e ações que assegurem o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica;

        XIV - a educação inclusiva, considerando o modo de ser, de pensar e de aprender de cada estudante, propiciando desafios adequados às suas características e eliminando as barreiras para a participação plena e a aprendizagem;

        XV - a equidade, reconhecendo as diferenças, desnaturalizando as desigualdades e diversificando as práticas pedagógicas;

        XVI – a implementação do Currículo de Libras e o Currículo de Língua Portuguesa para Surdos, assegurando a educação bilíngue aos estudantes com surdez, ofertada em: Emebss; unidades polo de educação bilíngue e escolas comuns de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos;

        XVII - a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), aos estudantes público-alvo da educação especial que dele necessitem;

        XVIII - a execução do Programa de Alimentação Escolar, por meio do fornecimento de refeições adequadas, de acordo com a faixa etária do educando e do incentivo da formação de hábitos alimentares saudáveis;

        XIX – a recuperação das aprendizagens na perspectiva de garantia de direitos e visando superar as defasagens pedagógicas causadas pelo ano pandêmico de 2020.


Projeto político-pedagógico com a participação da comunidade educacional e aprovação do Conselho da unidade

        As unidades da RME deverão elaborar o projeto político-pedagógico ou redimensioná-lo, sob a coordenação da equipe gestora, com a participação da comunidade educacional e aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja/CMCT, a fim de nortear toda a sua ação educativa.


Projeto político-pedagógico deve considerar os princípios e diretrizes da SME

        O projeto político-pedagógico deverá considerar os princípios e diretrizes pedagógicas da SME contidas na Instrução Normativa nº 58, que dispõe sobre a organização escolar, bem como considerar as especificidades de cada etapa ou modalidade de ensino.

        O projeto político-pedagógico é documento norteador da ação pedagógica das unidades educacionais,  podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja/CMCT, e posterior aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Projeto político-pedagógico dos ensinos fundamental e médio

        Nas unidades educacionais que mantêm ensino fundamental ou ensino fundamental e médio, o projeto político-pedagógico deverá ser elaborado considerando, além dos dispositivos constantes do artigo 2º da Instrução Normativa nº 58, as seguintes especificidades:

        I - a implementação do Currículo da Cidade;

        II - os resultados da avaliação institucional – avaliação da unidade educacional, e os indicativos das dimensões do trabalho educativo e da organização escolar que requerem tomadas de decisão coletivas na direção da melhoria institucional e garantia da aprendizagem de todos os estudantes;

        III - os resultados das avaliações internas, realizadas pela própria unidade, e externas, seja no âmbito municipal ou federal, com ênfase na Avaliação Diagnóstica 2020 e a que será realizada em 2021 e seus indicativos acerca dos níveis de aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental, considerando as metas estipuladas por meio do Idep; 

        IV - a garantia dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes por ano do ciclo, observada a priorização curricular;

       V - a garantia de alfabetização de 100% dos estudantes até o 2º ano do Ciclo de Alfabetização; 

        VI - a recuperação das aprendizagens dos estudantes e a diminuição da reprovação.
 
Projeto político-pedagógico nas unidades de educação infantil

        Nas unidades de educação infantil o projeto político-pedagógico deverá ser elaborado considerando, além dos dispositivos constantes do artigo 2º da Instrução Normativa nº 58, os seguintes itens:

        I - a implementação do Currículo da Cidade;

        II - a Orientação Normativa n° 01/2013 - Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares;

        III - a Orientação Normativa nº 01/2019 - que dispõem sobre os registros na educação infantil;

        IV - os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

        V - a Instrução Normativa SME nº 42/2020, que aprova a Orientação Normativa SME nº 01/2020, que dispõe sobre a educação alimentar e nutricional para a educação infantil.

PEA articulado às metas estabelecidas pela comunidade educacional

        O objeto de estudo do PEA deve estar articulado às metas estabelecidas pela comunidade educacional, expressas no projeto político-pedagógico, definindo as ações a serem desencadeadas e as responsabilidades por sua execução e avaliação, de acordo com o estabelecido em normatização específica, adotando como prioridade o estudo e a implementação do Currículo da Cidade.

Jornadas de trabalho/opção dos docentes

        As jornadas de trabalho/opção dos profissionais de educação serão cumpridas no âmbito das unidades educacionais, de acordo com a legislação em vigor.

        Nos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas os servidores cumprirão suas jornadas de trabalho, na seguinte conformidade:

        I - Jornada Básica (JB) - 20 horas/aula, sendo 18 horas/aula em regência + duas horas/atividade;

        II - Jornada Básica do Docente (JBD) - 30 horas/aula, sendo 25 horas/aula em regência + cinco horas/atividade;

        III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) - 40 horas/aula, sendo 25 horas/aula em regência + 15 horas adicionais;

        IV - Jornada Básica de 30 Horas (J-30) - 30 horas de trabalho semanais, sendo 25 horas em regência + cinco horas/atividade;

        V - Jornada de 40 Horas (J-40) - 40 horas de trabalho semanais.

        Observação: na JB, quando se referir ao professor de educação infantil e ensino fundamental I (Peif), as 18 horas/aulas serão distribuídas por todos os dias da semana.

Horas adicionais da Jeif na escola e livres

        Na Jeif, as 15 horas adicionais serão cumpridas conforme segue:

        a) oito horas/aula em horário coletivo;

        b) três horas/aula (HA) realizadas na unidade;

        c) quatro horas/aula em local de livre escolha.

Horas/atividade da JBD na escola e livres

        Na JBD, as cinco horas/atividade serão cumpridas:

        a) três horas/aula realizadas na unidade educacional

        b) duas horas/aula em local de livre escolha.

Horas/atividade da JB-30 no CEI

        Na JB, as cinco horas-atividade serão cumpridas:

        a) três horas realizadas na unidade;

        b) duas horas em local de livre escolha.
 
Jornada básica de 40 horas dos gestores

        As 40 horas da jornada básica de trabalho dos gestores da carreira do magistério serão distribuídas por todos os dias da semana em oito horas ao dia e cumpridas na unidade educacional.

        A jornada básica do gestor educacional, correspondente a 40 horas de trabalho semanais, será distribuída em 36 horas de trabalho semanais e quatro horas de formação e aperfeiçoamento no âmbito da unidade.

Horas/atividades devem atender às disposições do artigo 16 da Lei nº 14.660/2007

        As horas/atividade devem se destinar à elaboração de atividades previstas no artigo 16 da Lei nº 14.660/2007 e sua organização deverá integrar o projeto político pedagógico das unidades educacionais, com aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja.


Participação dentro do horário, no período de organização escolar; horário diverso somente com anuência do servidor

        Os profissionais da educação em exercício nas unidades educacionais deverão participar das atividades propostas no período de organização escolar, da análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica e dos estudos do Currículo da Cidade, das reuniões pedagógicas, das Jornadas Pedagógicas – para a educação infantil, dos Conselhos de Classe, dos grupos de formação continuada, da avaliação do trabalho educacional, entre outras propostas de trabalho coletivo, considerando, para efeitos de remuneração, as horas/aula efetivamente cumpridas, conforme a legislação em vigor. 

        As atividades acima descritas deverão ser realizadas dentro do horário regular de trabalho do professor, podendo ser programadas em horário diverso, mediante sua anuência expressa.

Frequência individual presencial nos horários de formação

        Será considerada como frequência individual presencial nos horários destinados à formação, referidos acima, aqueles realizados pela unidade educacional ou quando o educador for convocado para ações pedagógicas oferecidas por SME e/ou DRE, em local diverso do de sua unidade para os quais o servidor envolvido estiver devidamente convocado, desde que comprovada a frequência.
 
Momentos de formação para o Quadro de Apoio

        As unidades deverão organizar momentos de formação da equipe de apoio à educação dentro do horário de trabalho dos envolvidos.

Aulas adicionais da Jeif cumpridas em horário coletivo

        As oito horas/aula adicionais da Jeif, cumpridas em horário coletivo, serão destinada conforme segue:

        I - quatro horas/aula para a formação docente, por meio do Projeto Especial de Ação (PEA);

        II - demais horas:

        a) planejamento docente a partir de orientações do professor orientador de área (POA) e coordenação do coordenador pedagógico, para as áreas/componentes de alfabetização, Língua Portuguesa e Matemática;

        b) análise dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

        c) atividades de planejamento e organização didática, bem como o acompanhamento dos projetos e ações previstas no projeto político-pedagógico da unidade, sob a orientação do coordenador pedagógico.
 
Um PEA por unidade escolar

        Cada unidade organizará um PEA e, em decorrência, a participação docente se dará num único PEA.

        Visando à construção de um coletivo com maior número de professores da unidade e à possibilidade de um melhor acompanhamento do coordenador pedagógico, deverá ser constituído, para cumprimento do horário coletivo da Jeif, um agrupamento por turno de funcionamento da unidade.

Quantidade de agrupamentos pode ser flexibilizado

        O número de grupos estabelecidos para o cumprimento do horário coletivo da Jeif poderá ser flexibilizado, a fim de viabilizar a participação dos docentes nas atividades que compõem o programa São Paulo Integral, nos termos da Instrução Normativa SME nº 26/2020, ou com justificativa que contribua para melhor organização da unidade, mediante anuência expressa do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Até três grupos para Jeif nas Emeis com dois turnos de seis horas

        Nas Emeis com funcionamento em dois turnos de seis horas serão formados até três grupos, considerando os turnos de trabalho dos professores e respeitando o horário de funcionamento da unidade.

Emefs sem EJA: funcionamento até às 20 horas depende da anuência da supervisão

        Excepcionalmente, com anuência expressa do supervisor escolar, as Emefs que não possuem EJA poderão submeter à DRE proposta de funcionamento até às 20h, de modo a propiciar a organização dos horários coletivos dos professores em Jeif.

Organização e funcionamento da educação infantil

        A educação infantil se destina aos bebês e crianças de zero a cinco anos de idade, nos termos do que dispõe a respectiva Instrução Normativa de Matrícula, e será oferecida em:
 
        I - CEIs destinados ao atendimento de bebês e crianças dos agrupamentos de Berçário I, Berçário II e Minigrupo I e Minigrupo II, na faixa etária de zero a três anos;

        II - Emeis destinadas ao atendimento de crianças dos agrupamentos Infantil I e Infantil II, na faixa etária de quatro e cinco anos;

        III - Cemeis destinados ao atendimento de crianças dos agrupamentos de Berçário I, Berçário II, Minigrupo I e Minigrupo II, Infantil I e Infantil II, observadas as especificidades de cada agrupamento e de acordo com as faixas etárias indicadas nos incisos I e II.

Escola Municipal de Educação Bilíngue

        As Emebss são destinadas ao atendimento de crianças do Berçário I, Berçário II, Minigrupos I e Minigrupo II, Infantil I e Infantil II, observadas as especificidades de cada agrupamento.

Período de atendimento de 10 horas nos CEIs

        Os CEIs atenderão às crianças em período integral de dez horas, respeitado o período compreendido entre 7h e 19h, sendo que o início e o término dos turnos serão indicados pelo Conselho de CEI e aprovados pela respectiva DRE.

Período no CEI pode ser flexibilizado para cinco horas

        De acordo com a necessidade dos pais/responsáveis, o atendimento poderá ser flexibilizado para cinco horas, mediante solicitação dos interessados e análise e parecer da supervisão escolar.

        Havendo necessidade de regimes diferenciados de permanência das crianças para o atendimento à comunidade, a DRE poderá, em conjunto com a supervisão escolar e a equipe gestora da unidade e ouvido o Conselho de CEI, definir pela proposta que melhor se adeque àquela realidade.

Horário de intervalo dos CEIs

        A organização dos horários de intervalo dos CEIs deverá assegurar o atendimento ininterrupto às crianças e o intervalo de 15 minutos para os PEIs em regência de classe/agrupamento, respeitadas as seguintes regras:

        a) cada unidade deverá elaborar plano específico, integrado ao projeto político-pedagógico;

        b) durante o período mencionado as crianças deverão estar sob os cuidados de outro profissional de educação;

        c) nas unidades cuja estrutura organizacional comporte dois ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de alternância entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças;

        d) na programação dos horários de intervalo, as unidades poderão se utilizar de outros recursos humanos do CEI para dar atendimento às crianças, a saber: professores ocupantes de vagas no módulo sem regência; auxiliares de desenvolvimento infantil e auxiliares técnicos de educação.

        Excepcionalmente, esgotados todos os recursos para assegurar o atendimento ininterrupto às crianças, o diretor de escola poderá propor outras alternativas de atendimento, observado o disposto acima.

Organização do horário do lanche

        As unidades de educação infantil deverão organizar os horários de lanche e refeição observadas as orientações e normas estabelecidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Codae) e o intervalo mínimo de duas a três horas entre eles, de acordo com o disposto no artigo 42 da Instrução Normativa nº 58/2020.

Organização e funcionamento das Emeis

        As Emeis funcionarão conforme segue:

        I - 1º turno: das 7h às 13h;

        II - 2º turno: das 13h às 19h.
 
        Atendida à demanda e havendo possibilidade de organização dos espaços, poderão ser formadas turmas com atendimento de oito horas diárias.
 
Horário de intervalo nas Emeis

         Nas Emeis, a organização do horário de intervalo será de 15 minutos para professores e crianças e deverá prever o acompanhamento das atividades das crianças, de acordo com planejamento específico, elaborado pelos integrantes da unidade, constante do projeto político-pedagógico e aprovado pelo Conselho de Escola.

Organização e funcionamento dos Cemeis

        Os Cemeis atenderão conforme segue:

        I - em período integral de dez horas – faixa etária de creche - de zero a três anos de idade, podendo flexibilizar para cinco horas, de acordo com as necessidades dos pais ou responsáveis;

        II - em período de seis horas – faixa etária de pré-escola – de quatro e cinco anos de idade;

        III - os horários de intervalo para as crianças de zero a três anos será o mesmo estabelecido para os CEIs; para crianças de quatro e cinco anos, será o mesmo que os das Emeis.

        Na organização da rotina diária nas unidades educacionais deve-se garantir a oferta de diferentes experiências simultâneas para bebês e crianças vivenciarem, que também incluam os momentos de alimentação, rompendo com práticas curriculares fragmentadas.

Organização excepcional para atender à demanda

        Excepcionalmente, visando à acomodação da demanda e aos princípios pedagógicos previstos no artigo 37 da Instrução Normativa SME nº 36/2020, as unidades educacionais de educação infantil poderão propor outras formas de organização de turmas e faixas etárias, mediante autorização da DRE e da SME/Coged.

Horário de funcionamento diferenciado precisa de aprovação e homologação da DRE até 06/01/2021

        As propostas de horário diferenciado deverão ser encaminhadas às respectivas DREs para aprovação e homologação até 06/01/2021.

Organização e funcionamento do ensino fundamental

        O ensino fundamental é destinado aos estudantes com idade mínima de seis anos completos, ou a completar até 31/03/2021, e será organizado em ciclos de aprendizagem, conforme segue:

        I – Ciclo de Alfabetização – abrangendo do 1º ao 3º ano do ensino fundamental;
 
        II – Ciclo Interdisciplinar – abrangendo do 4º ao 6º ano do ensino fundamental;

        III – Ciclo Autoral – abrangendo do 7º ao 9º ano do ensino fundamental.

        A formação das classes/turmas no ensino fundamental deverá observar o número de estudantes previsto na Instrução Normativa SME nº 36, de 2020.
 
Turnos e horários das unidades de ensino fundamental

        As unidades que mantêm o ensino fundamental, ou o ensino fundamental e médio, de modo a garantir o pleno atendimento à demanda, deverão funcionar:

        I - quando organizadas em dois turnos diurnos:

        1º turno: das 7h às 12h;
 
        2º turno: das 13h30 às 18h30;

        II - quando organizadas em dois turnos diurnos e um noturno:
        1º turno: das 7h às 12h;

        2º turno: das 13h30 às 18h30;

        3º turno: das 19h às 23h;

        III - excepcionalmente, onde houver demanda excedente:

        - quando organizadas em três turnos diurnos e/ou quatro turnos:

        1º turno: das 6h50 às 10h50;

        2º turno: das 10h55 às 14h55;

        3º turno: das 15h às 19h;

        4º turno: das 19h05 às 23h05.

        As unidades organizadas em dois turnos diurnos ou dois turnos diurnos e um noturno observarão as seguintes diretrizes específicas:

        I - nos turnos diurnos deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos e intervalo de 20 minutos para estudantes e professores;

        II - no noturno deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos e intervalo de 15 minutos, para estudantes e professores;

        III - nos horários de lanche e refeição deverão ser observadas as orientações e normas estabelecidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Codae) e o intervalo mínimo de duas a três horas entre eles;

        IV - as aulas de Educação Física, Arte e Inglês serão ministradas pelo professor especialista;

        V - na ausência do professor especialista nas turmas do 1º ao 5º anos do ensino fundamental, as aulas de Arte poderão ser ministradas pelo professor da classe, sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), exceto quando optante pela permanência na JB;

        VI - na ausência do professor de Educação Física, as aulas poderão ser ministradas por outro professor não habilitado, desde que sejam ministradas outras atividades que não aquelas próprias do componente curricular;

         VII - as atividades de Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital serão desenvolvidas, respectivamente, pelo professor orientador de sala de leitura (POSL) e professor de educação digital (Poed), dentro dos turnos estabelecidos;

        VIII - na ausência do POSL e do Poed, o professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividades de Complementação de Jornada (CJ) ou em Complementação de Carga Horária (CCH), assumirá a hora/aula, ministrando atividades curriculares que desenvolvam as competências leitora e escritora, de acordo com o Currículo da Cidade, dentro de sua carga horária ou como JEX;

        IX - no horário de aulas e atividades de Educação Física, Arte, Sala de Leitura e Educação Digital, os professores regentes cumprirão horas/atividade quando em JBD ou em JB ou as três horas/aula não coletivas da Jeif;

        X - no período noturno do ensino fundamental, as atividades de Sala de Leitura e Educação Digital serão desenvolvidas dentro do horário regular de aulas, com acompanhamento do professor regente, e as aulas de Educação Física serão oferecidas fora do turno;

        XI - na ausência do POSL e do Poed, no período noturno, o professor regente da classe assumirá a hora/aula.
 
Unidades educacionais com três turnos

         Excepcionalmente, as unidades educacionais que ainda mantêm o ensino fundamental organizado em três turnos diurnos ou em quatro turnos observarão as seguintes diretrizes específicas:

        I - deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos;

        II - as aulas de Educação Física do 1º ao 5º anos do ensino fundamental serão ministradas pelo professor especialista dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo professor regente da classe, exceto quando optante pela permanência da JB.

        Na hipótese de o professor regente da classe ter optado pela permanência na JB não poderá acompanharas aulas ministradas pelo professor especialista.

        O professor regente das demais aulas remanescentes da JB deverá acompanhar o professor especialista e, também, substituí-lo nas suas ausências, com atividades de outros componentes curriculares.

 Sala de Leitura e Laboratório de Educação Digital 

        As atividades de Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital serão desenvolvidas dentro do horário regular de aula dos estudantes, com o acompanhamento do professor regente da classe.
 
Unidade com proposta de horário diferenciado

        A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido na Instrução Normativa nº 58, que dispõe sobre organização das escolas, inclusive as que aderiram ao programa São Paulo Integral, desde que consoante com o seu projeto político-pedagógico e a política educacional da SME, deverá propor a alteração, justificando-a em projeto específico, aprovado pelo Conselho de Escola, e enviá-lo à DRE para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

        As propostas de horário diferenciado deverão ser encaminhadas às respectivas DREs para aprovação e homologação até 06/01/2021.

Organização e funcionamento nas Emefs além do horário regular de aulas nos finais de semana, recessos e férias
 
        Nas unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental, cujo funcionamento envolver atividades com estudantes, além do horário regular de aulas, nos finais de semana, recessos e férias escolares, deverá ser observado o contido nas normatizações específicas.
 
 Aulas de Inglês

        Dos 1ºs aos 5ºs anos do ensino fundamental os estudantes terão duas aulas de Inglês, a serem ministradas pelo professor especialista, acompanhada do professor regente da classe, dentro dos turnos estabelecidos, visando à articulação com os conteúdos dos diferentes componentes curriculares.

        Na ausência do professor especialista de Inglês, o professor regente ministrará as aulas desenvolvendo conteúdos de outros componentes curriculares.

Horário de trabalho do professor de ensino fundamental II e médio

        O horário de trabalho dos professores de ensino fundamental II e médio, inclusive os da EJA, deverá ser organizado pela equipe escolar, observando:

         I - a quantidade máxima de dez horas/aula por dia, por jornada de trabalho, excluindo as horas adicionais, as horas/atividade e as horas/trabalho excedentes;

         II - preferencialmente, com a regência de aulas consecutivas do mesmo componente curricular/disciplina;
III - intervalo de 15 minutos após a quinta hora/aula consecutiva de Educação Física.

Horários de funcionamento da Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital

        Os horários de funcionamento da Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital deverão ser organizados de acordo com as diretrizes expressas nas respectivas instruções normativas e no projeto político-pedagógico da unidade, assegurando a participação de todos os estudantes nas atividades que lhe são próprias.

Organização das atividades de apoio pedagógico

        As unidades educacionais deverão reorganizar as atividades de Apoio Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens de acordo com as diretrizes expressas em normatização específica, prevendo ações intensivas e diferenciadas para atender aos estudantes retidos e/ou com dificuldades no processo de ensino e aprendizagem.

Organização das classes em cada turno
 
        A organização das classes em cada turno deverá ser aprovada pelo Conselho de Escola/CEI/Cieja e considerar, prioritariamente, a necessidade das famílias com filhos matriculados na unidade.


Cumprimento de CJ E CCH

        Cabe aos professores em cumprimento de atividades de CJ, CCH ou em vaga no módulo sem regência, de acordo comas necessidades da unidade escolar e respeitada a prioridade:

         I - ministrar aulas na ausência dos regentes de agrupamentos, classes, aulas, previamente planejadas com a orientação do coordenador pedagógico e considerando o Currículo da Cidade;

        II - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

        III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de agrupamento/classes/aulas e/ou estudantes, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Organização dos agrupamentos/turmas/classes

       A organização dos agrupamentos/turmas/classes nas unidades educacionais deverá ser realizada dentro dos princípios estabelecidos na Instrução Normativa nº 58, de forma a atender às especificidades dos estudantes com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades ou superdotação, considerando a idade cronológica e/ou outros critérios definidos em conjunto, pelos educadores da unidade, supervisão escolar e profissionais responsáveis pelo AEE, ouvidos, se necessário, a família, outros profissionais envolvidos
e, sempre que possível, o próprio estudante.

        Cada escola deverá incluir no seu projeto político-pedagógico as formas de atendimento aos estudantes referidos neste artigo.

Educação de Jovens e Adultos

        Nas escolas municipais de ensino fundamental e nas Emebss que mantêm a EJA, o currículo será organizado em etapas, na periodicidade semestral conforme segue:

        I - etapa de alfabetização - duração de dois semestres;

        II - etapa básica - duração de dois semestres;

        III - etapa complementar - duração de dois semestres;

        IV - etapa final - duração de dois semestres.

        No período noturno do ensino fundamental, inclusive a EJA, as atividades de Salas de Leitura e de Educação Digital serão desenvolvidas dentro do horário regular de aulas, acompanhados do professor regente da classe.

        Na ausência do professor para ministrar as atividades/aulas no período noturno, o professor regente da classe assumirá a hora/aula.

        As unidades que mantêm a EJA deverão organizar o curso no horário noturno, assegurando cinco horas/aula diárias, de 45 minutos cada, e intervalo de 15 minutos para estudantes e professores.

        Excetuam-se destas regras as unidades participantes do projeto EJA-Modular e dos Ciejas e CMCTs, que se organizarão segundo normatização própria. 

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