30/12/2020 - Prêmio de Desempenho Educacional de 2020 será pago em parcela única, até o mês de abril

        Conforme discutido com SME e anunciado anteriormente pelo SINPEEM,  o decreto sobre critérios e valor institucional para o cálculo individual e pagamento do PDE 2020 foi publicado no DOC desta quarta-feira, 30/12. O Decreto 60.032 estabelece que o valor institucional do prêmio será de R$ 5.000,00.

        Para o cálculo individual, serão considerados a jornada de trabalho e os seguintes critérios:

        - desempenho da unidade; e

        - assiduidade até 31/12/20.

QUEM TEM DIREITO

        Tem direito a receber o prêmio o profissional de educação que ingressou na rede até 31/05/2020 e que tenha no mínimo 180 dias de exercício no ano.

      VALOR/JORNADA

      - R$ 5.000,00: Jeif;J-30; J-40;
      - R$ 3.750,00: JBD;
      - R$ 2.500,00: JB.

PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA ATÉ ABRIL

        A lei estabelece que o pagamento do PDE deve ser realizado até abril do ano subsequente ao do exercício. Mas, a exemplo do ano passado, reivindicamos e estamos discutindo a antecipação do pagamento.

        Importante: como conseguimos mais uma vez que o decreto fosse publicado após o encerramento do ano letivo, a assiduidade não terá efeito para descontos, atendidas às duas condições para ter o direito a receber:

        - ter ingressado até 31/05/20, e

        - ter, no mínimo, 180 dias de exercício.

        A nossa atuação, como sempre, foi para mitigar efeitos dos descontos e obter o maior valor institucional e individualmente do PDE. E, nesta situação de pandemia, alterar os critérios, conforme conseguimos.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
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