DOE SANGUE, DOE VIDA

Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doador pode ajudar a salvar a vida de até quatro pessoas.


LOCAIS PARA DOAÇÃO


Fundação Pró-Sangue

Doação é agendada. Mais informações:
  • site: www.prosangue.sp.gov.br

  • e-mail: faleconosco@prosangue.sp.gov.br

  • Alô Pró-Sangue: (11) 4573-7800 - agendamento de doação

  • Whatsapp: 11 99152-7653

Banco de Sangue do HSPM

Atendimento: segunda a sábado (exceto feriados)

Horário: das 8h às 13h 


Telefone: (11) 3277-5303




Banco de Sangue de São Paulo

Endereço: rua Tomás Carvalhal, 711, Paraíso

Horário: das 7h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados

Telefones: (11) 3373-2050 e (11) 98910-5444 (WhatsApp) 





Veja os critérios exigidos para ser um doador, determinados por normas técnicas do Ministério da Saúde, que tem como finalidade garantir a proteção ao doador e a segurança de quem receberá o sangue. 


Requisitos básicos para doação de sangue

  • Estar em boas condições de saúde.
  • Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização).
  • Pesar no mínimo 50 quilos.
  • Estar descansado (ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas).
  • Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas quatro horas que antecedem a doação).
  • Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (RG, cartão de identidade de profissional liberal, carteira de trabalho, CNH e Registro Nacional de Estrangeiro).

Principais impedimentos temporários 

  • Resfriado: aguardar sete dias após desaparecimento dos sintomas.
  • Gravidez.
  • 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.
  • Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).
  • Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.
  • Tatuagem / maquiagem definitiva nos últimos 12 meses.
  • Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.
  • Qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia etc.): aguardar seis meses.
  • Extração dentária (verificar uso de medicação) ou tratamento de canal (verificar medicação): por sete dias.
  • Cirurgia odontológica com anestesia geral: por quatro semanas.
  • Acupuntura: se realizada com material descartável: 24 horas; se realizada com laser ou sementes: apto; se realizada com material sem condições de avaliação: aguardar 12 meses.
  • Vacina contra gripe: por 48 horas.
  • Herpes labial ou genital: apto após desaparecimento total das lesões.
  • Herpes Zoster: apto após 6 meses da cura (vírus Varicella Zoster).
  • Brasil: estados como Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são locais onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses estados deve aguardar 12 meses para doar, após o retorno.
  • EUA: quem esteve nesse país deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno.
  • Europa: quem morou na Europa após 1980 deve verificar aptidão para doação no telefone (11) 4573-7800.
  • Malária: quem esteve em países com alta prevalência de malária deve aguardar 12 meses após o retorno para doar. (critério semelhante ao dos estados brasileiros com prevalência elevada de malária).
  • Febre amarela: quem esteve em região onde há surto da doença deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno; se tomou a vacina, deve aguardar quatro semanas; se contraiu a doença, deve aguardar seis meses após recuperação completa (clínica e laboratorial).

      Coronavírus:

  • candidatos que apresentaram infecção pela Covid-19 são considerados inaptos por um período de 30 dias, após recuperação clínica completa (assintomáticos);
  • candidatos que tiveram contato direto (domiciliar ou profissional) com casos suspeitos ou confirmados de contaminação por coronavírus devem aguardar 14 dias após o último dia de contato, para realizar a doação de sangue;
  • profissionais da saúde (médicos, enfermeiros entre outros) que trabalham diretamente com pacientes portadores de Covid-19 devem aguardar 14 dias após o último dia de contato, para realizar a doação de sangue;
  • candidatos que foram vacinados contra Covid-19 só podem doar: 48 horas após cada dose (vacina Coronavac, da Sinovac/Butantan); sete dias após cada dose (vacina Oxford, da AstraZeneca/Fiocruz); e sete dias após cada dose (vacina da Pfizer/BioNtec).

      Vacina contra a gripe:

  • pessoas que foram vacinadas contra a gripe devem aguardar 48 horas para que estejam novamente aptas a doar;
  • que apresentarem reação adversa à vacina, como febre e dor muscular, devem aguardar o término dos sintomas para doar.

Principais impedimentos definitivos

  • Hepatite após os 11 anos de idade. 
  • Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e doença de chagas.
  • Uso de drogas ilícitas injetáveis.
  • Malária.
  • Mal de Parkinson.
  • Hepatite após o 11º aniversário: recusa definitiva. 
  • Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: recusa definitiva. 
  • Hepatite por medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente.
  • Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.

Importante

Respeitar os intervalos para doação:

  • homens - 60 dias (máximo de quatro doações nos últimos 12 meses).
  • mulheres - 90 dias (máximo de três doações nos últimos 12 meses).

 Veja a relação de hemocentros para doar 

  

        Fonte: Fundação Pró-Sangue


HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 

       
        A doação de sangue também pode ser feita no Banco de Sangue do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

        Rua Castro Alves, 60 – 4º andar

        Atendimento: segunda a sábado (exceto feriados).

        Horário: das 8h às 13h.

        Telefone: 3277-5303.

         Estacionamento gratuito aos sábados no local.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

DOAÇÃO DE SANGUE

  • Dispensa da assinatura do ponto no dia da doação de sangue, mediante apresentação de atestado oficial. Limite: três atestados por ano (das redes pública ou privada), com intervalo mínimo de 60 dias entre cada um. LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.989, artigo 92, de 29/10/1979; Decreto nº 24.146, de 02/07/1987; e Decreto nº 56.126, de 21/05/2015.
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