23/05/2022 - SINPEEM é contra o PL que prevê a implementação de sistema de gestão compartilhada nas escolas de ensino fundamental e médio

     Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 573/2021, que autoriza o Executivo a implementar o sistema de gestão compartilhada nas escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino, em parceria com organizações da sociedade civil.

     O PL, de autoria de duas vereadoras, foi protocolo na Câmara no dia 25/08/2021. Foi lido no plenário e encaminhado para a publicação no Diário Oficial de 03/09/2021. No dia 09/09 foi encaminhado para a Procuradoria da Câmara para pesquisa e análise prévia e no dia 14/10 seguiu para a Comissão de Constituição de Justiça do Legislativo.

     Em 20/10 a presidente da Comissão de Constituição e Justiça designou o vereador relator do PL, que divulgou nas redes sociais sua posição contrária ao PL nº 573/2021. No entanto, em vez de elaborar o parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade, resolveu declinar da relatoria no dia 27/10.

     Diante da situação, a presidente da CCJ designou, em 27/10, outro vereador relator, que elaborou e apresentou parecer pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do PL nº 573/2021, facilitando a sua tramitação e a aprovação do parecer na CCJ, publicado na página 98 do DOC de 14/04/2022.

     No dia 11/05 o PL foi recebido pelo presidente da Comissão de Administração Pública que, em 16/05, designou o vereador George Hato como relator, que ainda não apresentou o seu parecer. Após a tramitação nesta comissão, o PL ainda precisa ter o parecer das Comissões de Finanças e Orçamento e de Educação.

     Com os pareceres de todas as quatro comissões por onde deve tramitar, obrigatoriamente, estará em condições de ser discutido e votado pelos vereadores, em duas sessões extraordinárias.

     O fato de ser propositura autorizativa indica a intenção das autoras, e de todos que apoiam este projeto, de tentar superar a sua flagrante ilegalidade por vício de iniciativa e inconstitucionalidade.

     O primeiro relator na CCJ poderia tê-lo fulminado, reduzindo a possibilidade de continuar tramitando. Não o fez, declinando da relatoria, sabe-se lá por qual razão.

     Para um projeto dessa complexidade ser aprovado na Câmara, sendo de autoria de parlamentares, somente se houver omissão, conivência ou acordo das bancadas de partidos políticos. Do contrário, basta a obstrução de um ou mais vereadores para impedir a sua aprovação.


POSIÇÃO DO SINPEEM

     O SINPEEM é contra o PL nº 573/2021, que amplia o processo de terceirização do atendimento à demanda escolar. Atualmente, há na cidade 2.073 creches (CEIs) sob a gestão de organizações da sociedade civil. Mais de R$ 3 bilhões das receitas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino são transferidos anualmente para as denominadas entidades parceiras. Um absurdo!

     O que se pretende com este projeto é o uso e aplicação de verbas públicas, transferindo para mãos privadas e destruindo a carreira do magistério e os cargos que a compõem.

     O projeto afirma que professores e gestores que trabalham nas unidades que passarem para o regime de gestão compartilhada poderão optar por estabelecer vínculo com a ONG. Total ilegalidade. E quem não se submeter poderá solicitar remoção. Também absurdo e ilegal.

     O SINPEEM tem posição contrária e atua para que este PL não seja aprovado. Se for aprovado, por meio de acordo de vereadores, continuaremos lutando para que não seja sancionado pelo Executivo. E se for sancionado, para que não seja implementado, inclusive com ação política e judicial contra o PL nº 573/2021.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home