19/08/2022 - PL nº 428/2022: publicação da lei e pagamento

     A aplicação do índice de reajuste, os novos valores de pisos do Quadro dos Profissionais de Educação – docentes, agentes escolares, ATEs, coordenadores pedagógicos, diretores e supervisores – e o pagamento das diferenças retroativas ao mês de maio dependem da sanção pelo prefeito e publicação da lei no Diário Oficial da Cidade (DOC).


SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI

     Está prevista para hoje a sanção da lei pelo prefeito. A publicação no DOC deve ocorrer no sábado, 20/08.
Com a sanção e publicação, o pagamento poderá ser incluído ainda na folha de salários de agosto.


PAGAMENTO EM AGOSTO

     O índice de 5% será aplicado sobre todas as referências das tabelas de vencimentos do QPE, para ativos e aposentados com direito à paridade. Portanto, com a conquista da retroatividade, todos os docentes, gestores e Quadro de Apoio receberão a diferença relativa aos meses de maio, junho e julho. 

     Os padrões de vencimentos de agosto já terão o valor atualizado.


DIFERENÇAS RELATIVAS À ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VALORES DOS PISOS REMUNERATÓRIOS

     Todos os profissionais de educação com valores das referências padrão abaixo dos novos valores dos pisos remuneratórios para o seus cargos e jornadas receberão abono complementar retroativo a maio. Portanto, diferença total correspondente aos meses de maio, junho e julho.


31,77%: ÍNDICE MÁXIMO DE ATUALIZAÇÃO DOS PISOS

     O percentual máximo correspondente ao abono complementar é de 31,77%. Portanto, na referência inicial de cada tabela, para atingir o valor do piso, serão aplicados 31,77% na forma de abono complementar.

     Este percentual vai sendo reduzindo para as referências da tabela com maior valor. Quem tem valor da referência padrão acima do valor do piso não receberá o abono complementar.

     Veja os novos pisos remuneratórios, a projeção das tabelas feita pelo SINPEEM, com a aplicação dos 5%, e as referências que receberão o abono complementar:



INCORPORAÇÃO

     Entre 2008 e 2020 os pisos remuneratórios dos profissionais de educação foram atualizados por meio da aplicação de abonos complementares gerando, no momento de sua aplicação, o mesmo efeito de agora. Ou seja, o não pagamento de abono complementar para quem tem valor padrão acima do piso fixado para o seu cargo e jornada.

     O SINPEEM tem posição contrária à política de abonos. Lutou e conseguiu a incorporação de todos os abonos complementares de pisos aplicados entre 2008 e 2020, resultando, neste período, no total de 208% para todos os docentes, gestores e Quadro de Apoio, ativos e aposentados com direito à paridade.


SINPEEM QUER 32% INCORPORADOS

     Evitar a política de subsídios, que retira direitos de carreira e extingue quinquênios e sexta parte, foi importante conquista da nossa luta. Diga-se de passagem, que os governos vêm tentando, desde 2015, incluir também os profissionais de educação na política de remuneração por subsídio.

     O SINPEEM continuará a luta defendendo a manutenção das nossas carreiras, direitos e vantagens de ordem pessoal - quinquênios e sexta parte e por incorporação de 32%, relativos ao valor máximo do abono complementar de pisos – para todos os ativos e aposentados do QPE.

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SINPEEM GARANTE DIREITO À GLT PARA OS COMISSIONADOS

     O SINPEEM tratou desta questão com a SME e está garantido o pagamento da Gratificação por Local de Trabalho (GLT) para os profissionais de educação comissionados das unidades que têm direito ao benefício.

     Segundo a SME, a correção e o pagamento acontecerão já em agosto.

     A lei garante a GLT para os profissionais de educação das unidades que têm este direito, sem distinção de vínculo. Portanto, os comissionados não podiam ficar de fora. 

     O SINPEEM luta por valor máximo e igual para todas as unidades que receberão este benefício e quer revisão para resolver problemas existentes.


SINPEEM, educação sempre!
Luta que segue!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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