29/09/2022 - Desconto previdenciário dos aposentados não tem caráter de contribuição extraordinária

     A alíquota de 14% cobrada dos aposentados sobre o valor da aposentadoria que excede ao salário-mínimo não tem caráter de contribuição previdenciária extraordinária.  

     A Constituição Federal autoriza a cobrança de alíquota extraordinária se comprovado déficit financeiro ou atuarial. 

     Até o momento, não é cobrada contribuição extraordinária dos aposentados. Mas, com 14% sobre o que excede ao salário-mínimo, seria absurdo e um confisco ainda maior do que o que passaram a ter com a Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município (LOM). 

     O SINPEEM é contra os 14% e contra qualquer cobrança previdenciária extraordinária. 

     SINPEEM sempre na luta!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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