Projeto de Lei nº 797/2007 (DOC de 15/11/2007, página 98)
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. prefeito com o ofício ATL 196/07).
"Altera o valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional de que tratam as Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O valor de Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nºs 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, e alterações subseqüentes, a ser concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, será anualmente fixado pelo Executivo.
§ 1º. O valor total da Gratificação por Desenvolvimento Educacional corresponderá, no exercício de
§ 2º. A partir de 2008, o valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional será fixado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e, observará, no mínimo, o valor atribuído no exercício anterior, mantidas as demais regras vigentes para a sua concessão.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."