18/01/2023 - SOBRE A AÇÃO COLETIVA PARA A APLICAÇÃO DA URV

Lista foi publicada no DOC e está circulando nas redes sociais
 
     A lista com o rol de associados se refere à ação coletiva proposta pelo SINPEEM em que a Justiça proferiu sentença favorável para que a Prefeitura aplique correção salarial e pague a diferença de remuneração em decorrência da não conversão em URV, como determinado por lei federal. Com a sentença favorável, obtida pelo SINPEEM, a ação está em fase de cumprimento da decisão do juiz.

     A publicação que circula nas redes contém a relação de alguns nomes de pessoas que constam no rol da ação coletiva ajuizada pelo SINPEEM e que, agora, nesta fase de cumprimento da sentença favorável, substabeleceram – passaram a procuração para advogado particular que contrataram. Preferem pagar custas e honorários de sucumbência, achando que, assim, receberão na frente dos demais colegas que constam da ação coletiva.
A publicação contém a decisão do juiz, excluindo-os do rol geral apresentado pelo SINPEEM, conforme pedido do advogado.


AÇÃO GANHA PELO SINPEEM

     A ação coletiva pela URV, proposta pelo SINPEEM, incluiu todos os profissionais de educação associados ao sindicato que estavam em exercício em março de 1994 na rede municipal de ensino.

     Milhares constam no rol apresentado pelo SINPEEM, reconhecido como parte legal e legítima na representação individual e coletiva dos profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo

     O SINPEEM atuou em todas as etapas para obter a conquista da sentença favorável e continua atuando nesta fase do cumprimento da sentença para que a Prefeitura pague o valor que cabe a cada associado(a).

     A Prefeitura, por meio da Procuradoria, informou ao juiz que, após 1994, foram realizadas reestruturações nas carreiras, que contemplaram o índice determinado na sentença obtida pelo SINPEEM na ação coletiva pela URV. O SINPEEM não concordou, recorreu para que seja cumprida a decisão judicial favorável em definitivo. 
Índice e valor individual, quando liberados, serão informados por carta enviada para os(as) associados(as).


ALERTA

     Não caia em golpes. Jamais transfira ou deposite qualquer valor a quem diga ser necessário para liberar crédito de precatório. 

     Não preencha formulário para atualização junto à Receita Federal, que tem sido enviado por supostos advogados, que usam criminosamente nomes de advogados(as) do SINPEEM, dizendo ser necessário para liberar o crédito do precatório. É mais um golpe!


A DIRETORIA
 
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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