22/02/2023 - Imposto de Renda 2023: acessem os informes de rendimentos

     No dia 15 de março a Receita Federal disponibilizará o programa para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de 2023 / ano-base 2022. Pelo segundo ano consecutivo a entrega da declaração poderá ser feita até às 23h59 do dia 31 de maio.

     A declaração é obrigatória para:

     1 - pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;

     2 - os contribuintes em atividade rural quem tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado;

     3 - os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;

     4 - os contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;

     5 - para quem, independentemente da renda, passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

     Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Declaração pré-preenchida e restituição por Pix

     A Receita Federal anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

Informes de rendimentos dos servidores estão disponíveis

   Os informes de rendimentos, para que os profissionais de educação possam fazer a declaração de Imposto de Renda 2023 / ano-calendário 2022 estão disponíveis para consulta e impressão no site da Prefeitura.

    Informe seu Registro Funcional no campo USUÁRIO, com sete dígitos, e sua senha, com oito dígitos. Caso tenha perdido sua senha, clique em "Esqueceu sua senha?"


PRECATÓRIOS RECEBIDOS EM 2022

     Procedimentos para acessar o demonstrativo para a declaração do IR de 2023

     Os informes de rendimentos para os associados ao SINPEEM que receberam precatórios em 2022 estão disponíveis no site. Para acessar o documento é necessário seguir os seguintes passos:


1 - acesse o site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br);

2 - entre na Área do Associado;


3 - digite seu RF e senha;


4 - clique no link consultas e depois em arquivo IR;


Importante
1 - Os associados que receberam Precatórios em 2022, resultantes de ações ajuizadas pelo SINPEEM, devem dentro do prazo legal, declarar o crédito recebido à Receita Federal.

2 - O SINPEEM não tem serviço de preenchimento de declaração do Imposto de Renda, mas auxilia, disponibilizando a planilha do TJ com o demonstrativo do valor recebido e os descontos efetuados, para que o associado efetue a declaração de IR.

3 - A planilha estará disponível na área do associado desde que a Prefeitura, que é a fonte pagadora, tenha juntado no processo.

4 - As informações contidas nos demonstrativos são de responsabilidade da PMSP, que é a fonte pagadora.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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