22/06/2023 - Câmara aprova Projeto de Lei nº 328/2023: aumento de 5% retroativo a 1º de maio

   A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 21/06, na forma de substitutivo ao PL nº 328/2023, a lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos profissionais de educação e dos demais servidores municipais, ativos e aposentados com direito à paridade.


5% RETROATIVOS A PARTIR DE 01 DE MAIO

     Com a aprovação, a remuneração dos servidores públicos municipais, ativos e aposentados, fica reajustada, a partir de 01 de maio de 2023, em 5%.


PISOS SALARIAIS DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

     Também ficam fixados os valores dos pisos salariais dos docentes, gestores – atualizados com 5,74% –, pagos por meio de abonos complementares.
 
     Os integrantes do Quadro de Apoio (agentes escolares e ATEs) terão a atualização dos pisos com os índices anunciados, também por meio de abonos complementares. Para os ATEs, abono complementar e de compatibilização.


5% E NOVOS VALORES DE PISOS SOMENTE EM JULHO

     A lei aprovada nesta quarta-feira, 21/06, com o reajuste de 5% para todos os ativos e aposentados com direito à paridade e os abonos complementares de pisos, será encaminhada pela Câmara para a sanção do prefeito e publicação no DOC. 

     O pagamento retroativo do índice de reajuste e dos abonos complementares de pisos só ocorrerá em julho, retroagindo ao mês de maio.

     Os valores dos pisos constam das tabelas divulgadas no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br)


PL DO PREFEITO FOI APROVADO SEM A INCORPORAÇÃO DOS ABONOS COMPLEMENTARES, REIVINDICADA PELO SINPEEM

     Assim como nas paralisações e manifestações ocorridas em maio, durante as discussões com o governo, também durante a tramitação do projeto de lei sobre reajuste, o SINPEEM atuou pela incorporação de 32%, relativa aos abonos complementares de pisos que foram aplicados a partir de maio de 2022. Defendeu esta reivindicação e apresentou proposta para ser incluída ao PL antes de ser votado. 

     Infelizmente, a maioria dos vereadores não incluiu esta reivindicação no projeto que foi aprovado. 

     A luta do SINPEEM continua pela incorporação de 32%, para ativos e aposentados do QPE.


SINPEEM CONQUISTOU INCORPORAÇÕES ENTRE 2008 E 2021

     Entre 2008 e 2021, os pisos salariais dos docentes, gestores e Quadro de Apoio tiveram atualização por meio de abonos complementares. 

     O SINPEEM conquistou a incorporação dos abonos, resultando na incidência dos seguintes índices de reajustes para os ativos e aposentados com direito à paridade entre 2008 e 2022: 33,79%, 37,50%, 13,43%, 15,38%, 10%, 7,76%, 3,71%, 3,03% e 5%.


SINPEEM IMPEDIU A RETIRADA DE DIREITOS DE CARREIRAS, QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE

   Em 2022 e 2023, o governo quis transformar os salários dos profissionais de educação em subsídio, que implicaria no fim dos direitos de carreiras (progressão, evolução e promoção) e de vantagens de ordem pessoal (quinquênios e sexta parte).

     A luta da nossa categoria, por meio das greves, paralisações e manifestações realizadas, impediu que o governo levasse adiante a política de transformação dos vencimentos, impondo o regime de subsídio já aplicado para os demais servidores, também para os profissionais de educação. Mantidos, portanto, os nossos direitos. Importante vitória da categoria! 

     No entanto, os índices de reajuste aplicados em 2022 e 2023 ficaram aquém do reivindicado e sem a garantia, até agora, da incorporação de 32%, relativa aos abonos complementares de pisos.

     O PL nº 328/2023, aprovado nesta quarta-feira, 21/06, também dispõe sobre a atualização dos pisos salariais dos integrantes do QPE em 5,74%, a partir de 01 de maio. 

     Com este índice, o abono complementar de piso na primeira referência de cada tabela do QPE totaliza 39,3%. Percentual que reivindicamos e vamos continuar a luta pela incorporação para docentes, gestores e Quadro de Apoio, ativos e aposentados.


CONFISCO PREVIDENCIÁRIO: CÂMARA APROVOU ALTERAÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE PARA APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES

     O SINPEEM luta pelo fim da incidência de 14% de desconto previdenciário, aplicados sobre valor de aposentadorias e pensões acima do valor do salário-mínimo. 

     Apresentou proposta e pressionou os vereadores para que aprovassem o fim do confisco. No entanto, a alteração aprovada pela Câmara Municipal revoga parcialmente o confisco somente para os aposentados com doenças graves e ainda a partir de janeiro de 2024.

     Com isso, os aposentados com doenças graves deixarão de contribuir sobre o valor que excede ao salário-mínimo, passando a contribuir sobre o valor que excede ao teto da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente fixado em R$ 7.507,49. Ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2024, aposentados com doenças graves ficarão isentos de contribuição até este valor. Os 14% incidirão sobre o que exceder a R$ 7.507,49.   

     Veja o artigo que consta no projeto de lei aprovado pelos vereadores:

     “Art. 49 - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, benefício assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave, beneficiário de aposentadoria paga pelo Regime Próprio de Previdência do dos Servidores do Município de São Paulo, em valor equivalente ao da contribuição ao RPPS municipal incidente sobre a parcela da remuneração que não exceda o valor máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

     § 1º - Considera-se doença grave, para fins do “caput” deste artigo, as patologias, definidas pela legislação federal, que autorizam o deferimento da isenção do imposto de renda de pessoas físicas.
 
      § 2º - O benefício de que trata o “caput” deste artigo será deferido mediante requerimento do servidor interessado e prévia avaliação médica, nos termos definidos em decreto, e será pago pela entidade municipal em que se deu a aposentadoria, mediante dotação orçamentária específica e não se incorporará ao valor da aposentadoria, cessando com o falecimento do servidor."

    DOENÇAS GRAVES DEFINIDAS POR LEI FEDERAL

     De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
     A alteração parcial na contribuição de aposentados com doenças graves só aconteceu devido às pressões. Insatisfatória, apesar da condição financeira e orçamentária favorável da Prefeitura para acabar com o confisco. 

     Nossa luta até a revogação continua.


SINPEEM CONTINUARÁ A LUTA PELA INCORPORAÇÃO DE 39% E PELO FIM DO CONFISCO PREVIDENCIÁRIO

   Durante as discussões na Câmara o SINPEEM apresentou proposta para acabar com o confisco e pressionou pela aprovação. 

   Aprovada a lei que irá à sanção do prefeito, a nossa luta pela incorporação e pelo fim do confisco continua.


A DIRETORIA

 CLAUDIO FONSECA
Presidente

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