23/06/2023 - 5% retroativos a 01 de maio: lei é sancionada e publicada no DOC

     A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 328/2023, em 21/06, e o prefeito sancionou e publicou no DOC de 24/06 a Lei nº 17.969, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos profissionais de educação e dos demais servidores municipais, ativos e aposentados com direito à paridade.

     Com a publicação da lei, a remuneração dos servidores públicos municipais, ativos e aposentados, fica reajustada, a partir de 01 de maio de 2023, em 5%.

PISOS SALARIAIS DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

     Também ficam fixados os valores dos pisos salariais dos docentes, gestores – atualizados com 5,74% –, pagos por meio de abonos complementares.
 
     Os integrantes do Quadro de Apoio (agentes escolares e ATEs) terão a atualização dos pisos com os índices anunciados, também por meio de abonos complementares. Para os ATEs, abono complementar e de compatibilização.


5% E NOVOS VALORES DE PISOS SOMENTE EM JULHO

     Com a publicação da Lei nº 17.969 em 24/06, o pagamento retroativo do índice de reajuste e dos abonos complementares de pisos só ocorrerá em julho, retroagindo ao mês de maio.

     Os valores dos pisos constam das tabelas disponíveis no Jornal do SINPEEM.


PL DO PREFEITO FOI APROVADO SEM A INCORPORAÇÃO DOS ABONOS COMPLEMENTARES, REIVINDICADA PELO SINPEEM

     Assim como nas paralisações e manifestações ocorridas em maio, durante as discussões com o governo, também durante a tramitação do projeto de lei sobre reajuste, o SINPEEM atuou pela incorporação de 32%, relativa aos abonos complementares de pisos que foram aplicados a partir de maio de 2022. Defendeu esta reivindicação e apresentou proposta para ser incluída ao PL antes de ser votado. 

     Infelizmente, a maioria dos vereadores não incluiu esta reivindicação no projeto que foi aprovado. 

     A luta do SINPEEM continua pela incorporação de 32%, para ativos e aposentados do QPE.


SINPEEM CONQUISTOU INCORPORAÇÕES ENTRE 2008 E 2021

     Entre 2008 e 2021, os pisos salariais dos docentes, gestores e Quadro de Apoio tiveram atualização por meio de abonos complementares. 

     O SINPEEM conquistou a incorporação dos abonos, resultando na incidência dos seguintes índices de reajustes para os ativos e aposentados com direito à paridade entre 2008 e 2022: 33,79%, 37,50%, 13,43%, 15,38%, 10%, 7,76%, 3,71%, 3,03% e 5%.


SINPEEM IMPEDIU A RETIRADA DE DIREITOS DE CARREIRAS, QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE

   Em 2022 e 2023, o governo quis transformar os salários dos profissionais de educação em subsídio, que implicaria no fim dos direitos de carreiras (progressão, evolução e promoção) e de vantagens de ordem pessoal (quinquênios e sexta parte).

     A luta da nossa categoria, por meio das greves, paralisações e manifestações realizadas, impediu que o governo levasse adiante a política de transformação dos vencimentos, impondo o regime de subsídio já aplicado para os demais servidores, também para os profissionais de educação. Mantidos, portanto, os nossos direitos. Importante vitória da categoria! 

     No entanto, os índices de reajuste aplicados em 2022 e 2023 ficaram aquém do reivindicado e sem a garantia, até agora, da incorporação de 32%, relativa aos abonos complementares de pisos.

     A Lei nº 17.969/2023 também dispõe sobre a atualização dos pisos salariais dos integrantes do QPE em 5,74%, a partir de 01 de maio. 

     Com este índice, o abono complementar de piso na primeira referência de cada tabela do QPE totaliza 39,3%. Percentual que reivindicamos e vamos continuar a luta pela incorporação para docentes, gestores e Quadro de Apoio, ativos e aposentados.


CONFISCO PREVIDENCIÁRIO: CÂMARA APROVOU ALTERAÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE PARA APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES

     O SINPEEM luta pelo fim da incidência de 14% de desconto previdenciário, aplicados sobre valor de aposentadorias e pensões acima do valor do salário-mínimo. 

     Apresentou proposta e pressionou os vereadores para que aprovassem o fim do confisco. No entanto, a alteração aprovada pela Câmara Municipal revoga parcialmente o confisco somente para os aposentados com doenças graves e ainda a partir de janeiro de 2024.

     Com isso, os aposentados com doenças graves deixarão de contribuir sobre o valor que excede ao salário-mínimo, passando a contribuir sobre o valor que excede ao teto da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente fixado em R$ 7.507,49. Ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2024, aposentados com doenças graves ficarão isentos de contribuição até este valor. Os 14% incidirão sobre o que exceder a R$ 7.507,49.   

     DOENÇAS GRAVES DEFINIDAS POR LEI FEDERAL

     De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
 A alteração parcial na contribuição de aposentados com doenças graves só aconteceu devido às pressões. Insatisfatória, apesar da condição financeira e orçamentária favorável da Prefeitura para acabar com o confisco. 

     Nossa luta até a revogação continua.


SINPEEM CONTINUARÁ A LUTA PELA INCORPORAÇÃO DE 39% E PELO FIM DO CONFISCO PREVIDENCIÁRIO

   Durante as discussões na Câmara o SINPEEM apresentou proposta para acabar com o confisco e pressionou pela aprovação. 

   Com a aprovação e sanção da Lei nº 17.969/2023 pelo prefeito, a nossa luta pela incorporação e pelo fim do confisco continua.

     SINPEEM em defesa da educação e de seus profissionais!


A DIRETORIA

 CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home