13/07/2023 - Liberação de tempo pelo TCE não se aplica aos servidores municipais e estaduais

   O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021. 

   De acordo com conselheiros do TCE, a Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Isto significa que não pode interferir em benefícios estatutários.

   Esta é uma medida administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para os funcionários do próprio TCE. Portanto, infelizmente, não se aplica aos servidores públicos municipais e estaduais.

   O SINPEEM defende o descongelamento retroativo do tempo referente ao período 28/05/2020 a 31/12/2021.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
 Presidente
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