10/08/2023 - Férias: portaria disciplinará critérios para os docentes do magistério municipal

     A Lei nº 17.722/2021 dispõe sobre os critérios para aquisição e gozo de férias dos servidores públicos municipais em geral. 

     O cálculo da quantidade de dias de férias considera o tempo real de exercício do servidor.

     Docentes: as condições e critérios para a aquisição e gozo de férias dos profissionais do magistério municipal ainda serão disciplinadas por portaria da SME, nos termos da legislação vigente, observadas as diretrizes fixadas no Decreto nº 62.555, publicado no DOC de 13 de julho de 2023.

    IMPORTANTE

     As férias de 30 dias em janeiro de cada ano foram fixadas pela Lei nº 15.625, conquistada pelo SINPEEM em 2012 e que não foi revogada.

     O SINPEEM já requereu reunião com a SME para discussão das férias para os profissionais de educação. 

     Defendemos o disposto na Lei n 15.625/2012.

     SINPEEM sempre na luta!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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