08/11/2023 - Ação revisional - Pasep

     Em consideração aos filiados que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, e podem ter direito à restituição de valor se forem detectadas irregularidades em seus extratos da conta Pasep, o SINPEEM está analisando a tese firmada pelo STJ, repercussão e encaminhamentos jurídicos que couberem.


AINDA NÃO HOUVE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STJ

     Como não houve o julgamento definitivo da matéria e pode ocorrer modificação do atual entendimento firmado sobre o assunto, inclusive dos requisitos para ingresso com ação, consideramos que é prudente avaliar e aguardar.

     Se não houver modificação do entendimento expresso até aqui, é fato que pode ocorrerá o ingresso de ações judiciais para discutir os depósitos e a correção dos saldos das contas do Pasep, relativo aos juros para o servidor que, até outubro de 1988, tinham vencimentos superiores a dois salários mínimos e atualização monetária mais juros de 6% ao ano, para quem à época tinha, no mínimo, cinco anos de cadastramento. Também para aqueles que, tendo saldo, faziam jus a um salário mínimo por receber até dos salários mínimos na época. 


O QUE PODE JUSTIFICAR A AÇÃO?

     O repasse de valores inferiores aos efetivamente devidos quando do depósito, correção e/ou saque dos valores do Pasep, decorrente de falha na prestação dos serviços pelo Banco do Brasil.

     O prazo para propor a demanda é de 10 anos, a contar da data do saque das contas vinculadas ao Pasep, quando o titular da conta toma ciência dos saques indevidos, eventuais desfalques ou rendimentos inferiores.

                         
QUEM PODERÁ INGRESSAR COM AÇÃO SE NÃO HOUVER MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO STJ?

     Se com o julgamento definitivo pelo STJ não houver alteração do entendimento de que o Banco do Brasil deixou de fazer correção e atualização de valores, poderão ingressar com a ação os servidores públicos inscritos no Pasep até outubro de 1988 e que tenham efetuado o saque de suas contas vinculadas há menos de 10 anos. 

     Também poderão ingressar em juízo aqueles que ainda não efetuaram o saque. Ainda assim, em ambas as situações, para ter a certeza do direito, é necessário que o servidor requeira ao banco um extrato analítico de sua conta vinculada ao Pasep.


EXTRATO DEVE SER SUBMETIDO À ANÁLISE DE UM CONTADOR

     O extrato obtido junto ao banco pelo servidor deve ser do período integral da conta Pasep e submetido à análise de um contador de sua confiança, pois, eventual ação judicial proposta para a cobrança do que não for devido poderá resultar em prejuízos decorrentes de condenação do servidor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do Banco do Brasil.

     Portanto, havendo decisão de ingresso com a ação, que poderá ocorrer após o julgamento final pelo STJ, o SINPEEM informará por meio de seus meios de comunicação.

     Aguardem!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home