30/11/2023 - Readaptação funcional temporária

     Na edição do Jornal do SINPEEM do mês de novembro e na agenda 2024 constam medidas que seriam aplicadas no caso de readaptação funcional temporária, previstas no parágrafo 1º artigo 50 da Lei nº 14.660/2007, com redação dada pela Lei nº 14.709/2008, indicando a perda de lotação do profissional de educação na "hipótese de renovação subsequente de laudo temporário por período superior a dois anos, contínuos ou interpolados".

     No entanto, como ainda não foram regulamentadas, não vêm sendo aplicadas pela administração municipal. Ou seja, até o momento, os profissionais de educação não têm perdido a lotação.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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