12/12/2023 - Férias docentes: 30 dias em janeiro e pagamento de um terço

   A Lei nº 15.625/2012, que dispõe sobre o calendário das unidades educacionais, conquistada pelo SINPEEM, foi importante para, mesmo com a aprovação da Lei nº 17.722/2021, garantir, agora, a manutenção de 30 dias de férias em janeiro para os docentes, independentemente da data de início de exercício no cargo, com a publicação da Portaria nº 9.547/2023 na página 21 do DOC de 12/12/2023.


IMPORTANTE CONQUISTA

   Os docentes que não adquiriram o seu direito, na totalidade ou parcialmente, também terão os 30 dias de férias em janeiro, devendo compensá-las mediante devolução ao erário do valor correspondente, incluindo o referente ao um terço adiantado, no momento de seu desligamento, nos termos da legislação vigente. Devolução que se aplica aos contratados ou em caso de exoneração de efetivos.

   O SINPEEM defende férias com duração de 30 dias para todos(as) os(as) profissionais de educação. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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