Lei nº 18.072 (DOC de 12/01/2024, página 01)

DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada na Rua Bonifácio Cubas nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó.

RICARDO NUNES, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada na Rua Bonifácio Cubas nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó, Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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