Lei nº 18.098 (DOC de 27/03/2024, edição extra)

DE 26 DE MARÇO DE 2024

(Projeto de Lei nº 155/24, do Executivo)

Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

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