05/04/2024 - Instrução normativa organiza o horário de trabalho do PEI designado Paee

     A SME publicou no DOC desta quinta-feira, 04/04, a Instrução Normativa n º11/2024, que dispõe sobre a organização do horário de trabalho do professor de educação infantil (PEI), designado para a função de professor de atendimento especializado (Paee) nos Cemeis, Emeis, Emefs e Emefms. Uma importante publicação, reivindicada pelo SINPEEM.


HORÁRIO DE TRABALHO

     O horário de trabalho do PEI, quando designado para a função de Paee, para o atendimento à demanda, será a jornada de 40 horas/aula, de 45 minutos cada, na seguinte conformidade:

1 - 20 horas/aula: destinadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), no contraturno ou por meio de atuação colaborativa;

2 -  cinco horas/aula: destinadas à articulação do trabalho com educadores da unidade educacional e das unidades do entorno;

3 - oito horas/aula: destinadas ao horário coletivo para estudos e planejamento da ação educativa;

4 - três horas/aula: destinadas às atividades individuais de planejamento, pesquisa, formação e, sempre que necessário, ao pais;

5 - quatro horas/aula: destinadas ao estudo e planejamento, realizadas em local de livre escolha.


PLANO DE TRABALHO

      O plano e o horário de trabalho do Paee deverão estar em consonância com o projeto político-pedagógico e contar com a aprovação do supervisor escolar da unidade educacional.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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