28/01/2008 - Portaria define procedimentos para opções de cargo e jornada
A Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, em especial o contido nos artigos 77 e 79 e, a necessidade de traçar normas e procedimentos para formalização das opções previstas nos artigos 77 e 79, pelos profissionais de educação docentes; estabeleceu normas e procedimentos, conforme a Portaria nº 648/08 (DOC de 25/01/2008), para a formalização das opções pela manutenção do cargo de professor adjunto e pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93.
PRAZO PARA OPÇÕES TERMINA EM 25 DE MARÇO
As opções a que se referem os artigos 77 e 79 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, deverão ser formalizadas no prazo de 90 (noventa) dias, no período de 27 de dezembro de
I - titulares do cargo do professor adjunto que optarem pela manutenção do cargo que atualmente ocupam, deverão manifestar-se expressamente, junto às respectivas unidades de exercício, mediante preenchimento de Anexo próprio;
II - titulares de cargos da classe I – professor adjunto e da classe II – professor titular, que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93, deverão se manifestar expressamente em suas unidades de exercício/lotação, respectivamente, mediante preenchimento do Anexo próprio;
III - titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978 (COMISSIONADOS), e legislação posterior, estáveis e não-estáveis, bem como os ocupantes de função docente, admitidos, que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93, deverão se manifestar expressamente nas unidades de exercício, mediante preenchimento do anexo próprio.
DOCENTES AFASTADOS
Aos profissionais de educação docentes que se encontrarem afastados por motivos de doença, férias, entre outros, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, o prazo fixado será computado a partir da data em que retornarem ao serviço.
DOCENTES
Os profissionais de educação docentes afastados por licença para tratar de interesse particular deverão formalizar as opções de que trata a Portaria nº 648 até o dia 25 de março.
OPÇÕES SÃO PROVISÕRIAS ATÉ 30 DE MARÇO DE 2008
As opções serão provisórias durante o prazo de 90 dias, a contar de 02 de janeiro de 2008, podendo haver expressa manifestação em contrário, nesse mesmo período.
Após este período, essas opções terão caráter irretratável.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR QUANTO ÀS OPÇÕES
Ao diretor de escola caberá, sob pena de responsabilização funcional:
a) dar ciência expressa da Portaria nº 648/08 que dispõe a formalização das opções, bem como das disposições da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, aos servidores lotados e em exercício na unidade;
b) gerenciar o processo de formalização da opção dos profissionais de educação docentes lotados e em exercício na unidade, conforme segue:
- verificação do correto preenchimento dos dados funcionais dos docentes;
- entrega do(s) protocolo(s) do(s) termo(s) de opção.
c) encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação, os termos de opção dos profissionais referidos no artigo 1º da Portaria nº 648/08, conforme cronograma a ser fixado pelas respectivas DREs.
d) assegurar o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas e do cronograma fixado pela respectiva Portaria.
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES REGIONAIS DE EDCUAÇÃO
Aos diretores regionais de educação caberão, sob pena de responsabilização funcional:
a) orientar, acompanhar e assistir os diretores de escola durante o processo de formalização das opções previstas nos artigos 77 e 79 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
b) receber os termos de opção encaminhados pelas unidades educacionais, procedendo à conferência dos dados funcionais preenchidos pelo professor;
c) encaminhar a Conae 2, os termos de opção dos profissionais de educação, conforme cronograma:
- dia 29/01/2008; 08 e 29/02/2008; 11 e 31/03/2008.
d) assegurar o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas e do cronograma fixado pela Portaria nº 648/08. 



IMPORTANTE
O SINPEEM continua reivindicando que o professor que permanecer na JB possa ingressar em jornadas especiais e realizar as opções nos próximos anos.
Reivindica, também, todos os direitos para os readaptados e isonomia entre ativos e aposentados.
Os anexos deverão ser preenchidos, exclusivamente, pelos professores que desejam permanecer como adjuntos ou titulares, adjuntos, admitidos e comissionados (estáveis e não-estáveis) e que quiserem permanecer na atual Jornada Básica (20 horas/aula).
O professor adjunto, ainda que transformado em titular, poderá optar em permanecer na atual Jornada Básica (20 horas/aula).
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
