Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

28/01/2008 - Regulamentadas as jornadas docentes de trabalho

Com a vigência da Portaria nº 647/08 (DOC de 25/01/2008) e com a Lei nº 14.660/07 (DOC de 26/12/2007), desde 1º de janeiro de 2008, os professores passaram a ingressar nas jornadas docentes de trabalho de acordo com a opção realizada no período de 22 a 30 de outubro de 2007, para o ano de 2008.


TITULARES, ADJUNTOS, COMISSIONADOS E A NOVA JORNADA BÁSICA

Os professores titulares, adjuntos, comissionados estáveis e não-estáveis que não optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor (JB 20 horas/aula) terão, em 31 de março de 2008, efetivada automaticamente a correspondência das jornadas de opção com as novas jornadas instituídas pela Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na seguinte conformidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

SIGLA E COMPOSIÇÃO

Jornada Básica
(20 h/aula)

Jornada Básica do Docente

JBD = 30 horas/aula
(25+5)

Jornada Especial Ampliada

Jornada Básica do Docente

JBD = 30 horas/aula
(25 +5)

Jornada Especial Integral

Jornada Especial Integral de Formação

JEIF = 40 horas/aula
(25 +15)


JORNADA BASICA DE 20 HORAS/AULA

A Jornada Básica do Professor (JB) será considerada extinta em 31 de março de 2008. 

Não haverá nova opção de jornada para 2008, no presente ano letivo. 

JORNADA BÁSICA DO DOCENTE DE 30 HORAS/AULA 

A Jornada Básica do Docente (JBD) corresponde a 30 horas/aula semanais, sendo 25 horas/aula de regência e cinco horas/atividade (destas, três a serem cumpridas obrigatoriamente na escola e duas em local de livre escolha). 

JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO DE 40 HORAS/AULA 

A Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) corresponde a 40 horas/aula semanais, sendo 25 horas/aula de regência e 15 horas adicionais (destas, 11 horas a serem cumpridas obrigatoriamente na escola e quatro em local de livre escolha). 

PROFESSORES QUE PERMANCEREM EM JB (20 HORAS/AULA)

Os professores titulares, adjuntos, comissionados estáveis e não-estáveis que optarem pela permanência na Jornada Básica do Professor (JB), irretratável a partir de 31 de março de 2008, ficarão sujeitos ao cumprimento de 20 horas/aula semanais 18 horas/aula de regência e duas horas/atividade (uma a ser cumprida obrigatoriamente na escola e uma em local de livre escolha), aplicando-se escala específica de padrões de vencimentos.

Fica vedado, em caráter definitivo, aos que optarem pela permanência na JB (20 horas/aula), o ingresso em qualquer uma das Jornadas Especiais:

I – Jornada Especial Integral de Formação (Jeif);
II – Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX);
III – Jornada Especial de Horas/Aula Excedentes (JEX);
IV – Jornada Especial de 40 horas de Trabalho Semanais (J-40). 

ESCOLHA TERÁ AJUSTE 

Em decorrência da vigência das novas Jornadas, ocorrerá em março/abril 2008 um processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas, objetivando acerto/ ajuste/ adequação de quantidade de aulas atribuídas com as novas jornadas instituídas ou com aquela de manutenção. 

SITUAÇÃO DAS PDIs: HORA/REGÊNCIA E HORA/ATIVIDADE 

Os professores de desenvolvimento infantil (PDIs) cumprirão Jornada Básica de trinta horas de trabalho semanais, sendo 25 horas em regência e cinco horas atividade.

As cinco horas/atividade deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, sendo uma hora por dia, destinadas às atividades de formação profissional, com vistas à elaboração e qualificação de práticas educativas, voltadas ao cotidiano dos Centros de Educação Infantil (CEIs), observando-se os seguintes critérios:

I – organização por turno de funcionamento, em até dois grupos de educadores, de acordo com o projeto pedagógico e aprovada pelo Conselho do CEI;

II – garantia de duas horas em trabalho coletivo, destinadas à formação continuada;

III – garantia de três horas para preparo de atividades, pesquisas, estudos e seleção de material pedagógico.

HORA/TRABALHO EXCEDENTE (HTEX) PARA PDI

Na organização do cumprimento das 05 (cinco) horas-atividade os CEIs poderão atribuir horas de trabalho excedente, remuneradas como Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente (HTE):

I - ao professor do próprio grupo: com cumprimento da hora-atividade fora do horário da jornada diária da criança;

II - aos professores de outros turnos: com cumprimento da hora-atividade dentro do horário da jornada diária da criança. 

Na impossibilidade do cumprimento de horas de trabalho excedente, por PDIs, poderão ser organizados agrupamentos diferenciados, inclusive com atividades que contemplem a convivência de crianças de diversas idades. 

HORA/TRABALHO EXCEDENTE E A JORNADA DIÁRIA DA CRIANÇA

A Jornada de Hora/Trabalho Excedente (HTE) dos PDIs será autorizada, exclusivamente, para assegurar a jornada diária da criança. 

PROFESSOR ADJUNTO TRANSFORMADO EM TITULAR

O titular de cargo de professor adjunto, que não optar pela manutenção do cargo de professor adjunto, serão lotados, a partir de 31 de março de 2008, pelo novo cargo de transformação, em unidades educacionais da respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE) de origem ou, quando for o caso, onde detiverem o maior número de aulas.

    SITUAÇÃO DOS PROFESSORES QUE PERMANECEREM ADJUNTOS

      Aos professores que optarem pela manutenção do cargo de professor adjunto serão aplicados, a partir de 31 de março de 2008, em caráter definitivo, os seguintes critérios:

I – ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do Professor – JB, composta de 20 horas/aula semanais, sendo 18(dezoito) horas-aula de regência e duas horas/atividade; destas, uma a ser cumprida obrigatoriamente na escola e uma em local de livre escolha, aplicando escala específica de padrões de vencimentos;

II – permanecerão lotados nas DREs;

III – ficarão sujeitos à escolha de classes/ blocos de aula nas DREs e, quando for o caso, à composição da Jornada Básica do Professor (JB) em mais de uma unidade escolar;

IV – ficarão impedidos de ingresso nas novas Jornadas instituídas pela Lei nº 14.660/07, quais sejam:
a) Jornada Básica do Docente (JBD);
b) Jornada Especial Integral de Formação (Jeif);
c) Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX);
d) Jornada Especial de Horas-Aula Excedentes (JEX);]
e) Jornada Especial de 40 horas de Trabalho Semanais (J-40).

SINPEEM REIVINDICA NOVOS PRAZOS PARA OPÇÕES

 Mesmo com a aprovação da Portaria nº 647/08, que fixou os prazos finais até 25 de março, para opções, e 30 de março, para desistência das opções realizadas pelos professores, o SINPEEM continua – da mesma forma como fez durante todas as reuniões em que a lei da reorganização foi debatida – exigindo que sejam autorizados novos períodos para opções referentes à transformação de adjunto em titular e ao ingresso na nova Jornada Básica do Docente.

São vários os casos em que os professores, estão impedidos por acumulo de cargo ou horário, exercer neste ano, a Jornada Básica Docente ou Jornada Especial Integral de Formação. Se atendida a nossa reivindicação, estes professores teriam novas chances nos próximos anos.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

 

 

 

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