28/01/2008 - Afastamentos e perda de lotação
A Portaria nº 646/08 (DOC de 25/01/2008) dispõe sobre lotação dos profissionais de educação afastados para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos, bem como para unidades não-integrantes da Secretaria Municipal de Educação.
Fica fixada a lotação, a título precário, na Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, da Secretaria Municipal de Educação, dos profissionais de educação que foram afastados a partir de 1º de janeiro de 2008, para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades fora da Secretaria Municipal de Educação, exceto para exercício de mandato de dirigente sindical e Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007.
Cessado o ato de afastamento, no primeiro dia útil subseqüente, o profissional de educação deverá escolher na Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, unidade educacional onde houver vaga, em caráter precário, sendo inscrito de ofício no primeiro concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.
Na hipótese de cessação de mais de um afastamento no mesmo dia e existindo mais de um profissional de educação na mesma situação, serão utilizados para desempate, os seguintes critérios, na ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo;
b) maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal.
Inexistindo vaga correspondente ao cargo titularizado pelo profissional de educação em unidade educacional ou Diretoria Regional de Educação, conforme o caso, serão oferecidas as vagas disponíveis de profissionais afastados para exercício em unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, com previsão de afastamento até o final do ano, para acomodação em caráter precário.
Ocorrendo a cessação do afastamento do titular afastado para exercício em unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, antes do prazo previsto, o profissional de educação acomodado deverá ser encaminhado, no primeiro dia útil subseqüente, à Divisão de Recursos Humanos para nova escolha de unidade de lotação, nos termos da presente Portaria.
Caberá à Conae 2, o efetivo controle e gerenciamento da vida funcional dos profissionais de Educação referidos no artigo 1º da Portaria nº 646/08.
As normas estão em vigor desde 1º de janeiro de 2008, conforme a Lei nº 14.660/07.
SINPEEM CONSEGUIU MANTER LOTAÇÃO
DOS AFASTADOS PARA ORGÃOS DA SME
Na proposta apresentada inicialmente pela SME todos os profissionais de educação dos quadros do magistério e de apoio afastados para exercício de cargo/função perderiam a lotação. Depois de várias reuniões e negociação, conseguimos preservar a lotação quando o afastamento ocorrer para exercício de cargos e funções nas unidades escolares e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
Infelizmente, a SME, manteve a decisão de perda de lotação para afastamentos para outros órgãos ou Secretarias.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
