28/01/2008 - Portaria estabelece a duração da hora/aula e da hora/trabalho
DURAÇÃO DA HORA/AULA DO PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
De acordo com a Portaria nº 645/08 (DOC de 25/01/2008), a partir de 31 de março de 2008, para os professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, que atuam nas escolas municipais, terão duração de 45 minutos:
I – a hora/aula de regência e da hora/atividade da Jornada Básica do Docente (JBD);
II – a hora/aula de regência e da hora adicional da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif);
III – a hora/trabalho excedente da Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX);
IV – da hora/aula excedente da Jornada Especial de Horas/Aula Excedentes (JEX).
DURAÇÃO DA HORA/AULA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A partir de 31 de março de 2008, para o professor de educação infantil que atua no Centro de Educação Infantil (CEI) terão 60 minutos de duração:
I – a hora/trabalho da Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30);
II – a hora trabalho excedente da Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX);
III – a hora trabalho excedente da Jornada Especial de Hora/Trabalho Excedente (HTE).
DURAÇÃO DA HORA/TRABALHO NOS ORGÃOS DA SME
A duração da hora/trabalho a ser cumprida nas unidades regionais e órgão central da Secretaria Municipal de Educação, quando no exercício de cargo de provimento em comissão e prestação de serviços técnico-educacionais, será de 60 minutos, tanto a título de Jornada Especial de 40 Horas de Trabalho Semanais (J-40) como de Jornada Básica do Docente (JBD).
SINPEEM REIVINDICA HORA/AULA IGUAL
Conquistamos, seguramente, uma grande vitória, mantendo em 45 minutos a duração da hora/aula, da hora/atividade, da hora adicional, da hora excedente e da hora/trabalho excedente nas Emeis, Emefs, Emefms e Emees, bem como a garantia de que não poderá haver qualquer acréscimo sem aumento do valor da hora/trabalho, seja ela qual for.
No entanto, lutamos, mas a SME manteve distinção em relação à duração da hora/aula, da hora/atividade e da hora/trabalho excedente nos Centros de Educação Infantil.
O SINPEEM defendeu e continua reivindicando isonomia de tratamento e direitos para os profissionais dos CEIs. A ampliação da quantidade de horas/atividade e o direito de exercício de Jornada de Trabalho Excedente que conquistamos são importantes exemplos de que vale a pena continuar lutando por todas as reivindicações da categoria.
CLAUDIO FONSECA
Presidente
A DIRETORIA
