Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

15/07/2025 - Prova Nacional Docente: SINPEEM defende o concurso público como pilar da democracia e da valorização profissional

   Antes de falar sobre a Prova Nacional Docente, instituída pelo Ministério da Educação (MEC), e sobre a sua finalidade, é necessário reiterar que SINPEEM tem defesa intransigente do concurso público como forma constitucional e legítima de ingresso no serviço público, em consonância com os princípios democráticos que regem o Estado brasileiro.

   Para o SINPEEM, o acesso aos cargos públicos deve ser pautado pela igualdade de oportunidades e pela transparência, assegurando que todos(as) tenham as mesmas condições de disputar uma vaga, independentemente de vínculos políticos, indicações ou favorecimentos.

   Em um contexto de constantes ameaças ao serviço público, por meio de práticas privatistas e formas precárias de contratação, defender o concurso público é também defender a democracia, a ética na gestão pública e o direito da população aos serviços públicos de qualidade. 


PROVA NACIONAL DOCENTE

   O SINPEEM reconhece iniciativas que buscam fortalecer a formação e a carreira docente, como a Prova Nacional Docente (PND), mas ressalta que:
• nenhuma avaliação pode substituir o concurso público como forma legítima de investidura no cargo;

• o nosso compromisso é com uma escola pública gratuita, democrática, laica, inclusiva e de qualidade social, oferecida por profissionais concursados, valorizados e respeitados.

   Diante destes princípios e da proposta da PND, cuja aplicação está prevista para outubro de 2025, o SINPEEM acompanhará de forma atenta todo o processo de implementação e realização da prova, avaliando os seus impactos sobre os profissionais da rede municipal de ensino de São Paulo. Nenhum critério adicional pode fragilizar direitos, abrir margem à precarização ou ferir o princípio da isonomia entre os profissionais da educação.

   Por isso, defendemos que o ingresso no magistério deve:
• ser público, transparente e universal;

• garantir igualdade de condições a todos(as) os candidatos(as);

• respeitar integralmente os princípios do concurso público;

• incluir avaliações contextualizadas com as práticas e realidades educacionais.


PND SERÁ APLICADA EM 26 DE OUTUBRO

   O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou o edital da PND, que será aplicada em 26 de outubro de 2025. A avaliação é destinada aos profissionais com formação em licenciatura e tem como objetivo reconhecer e certificar conhecimentos essenciais à prática docente na educação básica.

   A PND integra uma estratégia nacional para valorizar a formação e a carreira docente. Seu resultado poderá ser utilizado, de forma facultativa pelos entes federativos que aderirem, como uma das etapas durante a realização de concursos públicos ou processos seletivos para redes públicas de ensino. A Prefeitura de São Paulo aderiu à PND e a sua utilização estará condicionada à previsão expressa nos editais dos concursos municipais. A participação na prova não garante vaga, mas poderá ser requisito para participação. 

   A prova será estruturada com base em matrizes de referência por área, definidas por portarias do Inep e composta por duas partes:

• formação geral docente: 30 questões objetivas e uma questão discursiva, com foco na prática pedagógica;

• componente específico: 50 questões objetivas, de acordo com a licenciatura do candidato(a).

CRONOGRAMA DA PND

Inscrições: de 14 a 25 de julho.

Valor: R$ 85,00.

Data da prova: 26 de outubro de 2025 (domingo).

Horário: das 13h30 às 19h.

Locais: todas as capitais e o Distrito Federal.

   O conteúdo da avaliação está descrito nas matrizes de referência da PND, que abordam temas como currículo, avaliação, inclusão, diversidade, alfabetização, prática pedagógica, gestão da sala de aula, entre outros. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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