15/08/2025 - PDE: SME PUBLICA DECRETO SOBRE O PAGAMENTO DO PRÊMIO. SINPEEM DISCORDA DE CRITÉRIOS E REIVINDICA ALTERAÇÕES
A SME publicou no DOC nesta sexta-feira,15/08, o Decreto nº 64.482, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional de 2025. A primeira parcela será paga em 29 de agosto.
O valor institucional do prêmio não sofreu alterações e será o mesmo pago em 2024, ou seja, R$ 6.000,00, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I. desempenho da unidade: 60% do seu valor, conforme previsto nos Anexos I e II deste decreto;II. assiduidade do servidor: 40% do seu valor.
O valor adicional do PDE será de até R$ 6.700,00. Portanto, chegando a até R$ 12.700,00.
Vale destacar que o PDE não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria, bem como não constitui base de cálculo da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS).
TEM DIREITO AO PDE
Tem direito ao pagamento do PDE:
a) docentes, gestores e profissionais do Quadro de Apoio em exercício até 31/05/2025 e que permaneçam até o final do ano letivo;b) professores e auxiliares de unidades municipalizadas (parceria Estado-Município), desde que não recebam outro prêmio de desempenho pelo mesmo período;c) servidores contratados por tempo determinado (prêmio não será devido nas hipóteses de aposentadoria, falecimento ou rescisão contratual que venham a ocorrer antes de 30 de junho de 2025).
NÃO TEM DIREITO AO PDE
O Prêmio de Desempenho Educacional não será pago aos servidores que:
a) tenham sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989/1979, no ano a que se refere o prêmio;b) recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei nº 14.938/2009;c) recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social;d) recebam a Gratificação de Atividade;e) recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva;f) recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho;g) recebam remuneração por subsídio;h) na ocorrência de aposentadoria ou falecimento antes de 30 de junho d 2025.
ASSIDUIDADE
Para fins de apuração da assiduidade do servidor, serão considerados os dias relativos aos:
I. afastamentos previstos nos incisos I a IV, VI a IX, XI e XII do artigo 64 da Lei nº 8.989/1979;II. licença-adoção, licença-guarda e licença-paternidade;III. dispensas de ponto e afastamentos para participar de cursos, congressos, seminários no território nacional, autorizados pelo Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único.
Serão consideradas as ausências no período de 13/02/2025 a 31/12/2025.
De acordo com anexo III do Decreto n° 64.482/2025, o valor do PDE será pago aos profissionais de educação na seguinte conformidade:
a) CEIs – 80% da base de cálculo ou seja, ao valor de até R$ 2.400,00 em cada etapa (primeira e segunda parcelas);b) demais servidores – 40% da base de cálculo, ou seja, ao valor de até R$ 1.200,00 em cada parcela.
Importante: estes valores serão acrescidos do adicional de R$ 900,00 para os servidores que não tenham registro de ausência no respectivo semestre.
Veja a tabela do anexo III do decreto sobre quantidade de ausências, valores e os respectivos descontos:
SME MANTÉM DESCONTOS POR FALTAS
Sem atender à categoria, licenças médicas, faltas abonadas, justificadas e injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências, ainda que considerados como de efetivo exercício serão descontadas do valor a ser pago individualmente.
AUSÊNCIAS EM DIAS DE PARALISAÇÃO NÃO SERÃO DESCONTADAS
Atendendo à reivindicação do SINPEEM e da Coeduc, conforme consta no protocolo de negociação firmado no encerramento da greve da categoria, as ausências dos servidores nos dias de paralisação, de que tratam a Instrução Normativa SME nº 26/2025, serão tratadas na seguinte conformidade:
I. não serão computadas no cálculo da assiduidade para o pagamento da primeira parcela;II. concluída a reposição, não haverá impacto nos cálculos do PDE;III. na hipótese de não reposição no prazo estabelecido na Instrução Normativa SME nº 26/2025, os dias de paralisação incidirão no cálculo de assiduidade da segunda parcela do prêmio.
VALORES TÊM COMO REFERÊNCIA AS MAIORES JORNADAS DOS CARGOS
O PDE é pago de acordo com jornada do cargo, conforme segue:
I. Jornada Básica do Professor (JB): 50% do valor do prêmio (R$ 3.000,00);II. Jornada Básica do Docente (JBD): 75% do valor do prêmio (R$ 4.500,00);III. Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (JB-30), Jornada Básica do Gestor Educacional (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (JE-40) e Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40): 100% (cem por cento) do prêmio (R$ 6.000,00).
ADICIONAL DE R$ 6.700,00 TAMBÉM TERÁ PAGAMENTO DIFERENCIADO
O valor adicional do PDE, de até R$ 6.700,00 será calculado com os seguintes limites máximos, dependendo do cargo ou função, da unidade de efetivo exercício e de metas específicas:
I. para diretores de escola, coordenadores pedagógicos, e de assistentes de diretor de escola de Emefs e Emefms, dependendo do assiduidade, alcance das metas do Ideb evolução do desempenho das unidades e ocupação escolar: até R$ 6.700,00;II. para os demais profissionais de educação, também dependendo da assiduidade, evolução do desempenho das unidades e ocupação escolar: até R$ 2.700,00.
SINPEEM DISCORDA DO DECRETO COM OS CRITÉRIOS PARA O PDE DE 2025
O SINPEEM tem posicionamento institucional contra prêmios e abonos, conhecido por toda a categoria. Sempre lutamos pela incorporação, pois entendemos que gratificações só servem para penalizar a categoria, que por conta da falta de condições ideais de trabalho( sem estrutura adequada, jornadas duplas ou triplas extenuantes, módulo deficitário, equipamentos e internet sem manutenção, SGP instável prejudicando o apontamento da frequência dos alunos, falta de AVEs, estagiários, Paees em quantidade suficiente para atendimento a crianças/alunos com deficiência, neurodivergentes, com transtornos ou altas habilidades, quantidade de alunos por sala acima do ideal) enfrentam adoecimento constante.
No entanto, enquanto os governos insistirem em usar a verba da educação para PDE, excluindo os aposentados e quem adoece, continuaremos lutando para que seja pago integralmente sem descontos, valor máximo, para ativos e aposentados.
REIVINDICAMOS O PAGAMENTO DO VALOR MÁXIMO DO PDE PARA TODOS, DE FORMA EQUÂNIME
Este ano empreendemos campanha salarial dura e uma das conquistas constantes no protocolo é o pagamento do PDE em duas parcelas (por lei, é pago em abril do ano subsequente).
Após o final da campanha, realizamos muitas reuniões com SME e Seges, nas quais argumentamos sobre a necessidade de rever os critérios punitivos do PDE, impedir descontos por licenças médicas e faltas abonadas, aumentando o valor institucional do prêmio.
Nesta sexta-feira, 15/08, publicaram o decreto e, apesar de diminuir o peso da assiduidade, há vinculação do valor às avaliações externas, Prova São Paulo , Saresp, Saeb (compõe o Ideb) para as escolas de ensinos fundamental e médio.
Há também um aumento do valor adicional com viés hierárquico, visando tornar os gestores agentes de opressão.
SME QUER USAR OS GESTORES PARA PRESSIONAR OS DOCENTES, DESTRUIR O PRINCÍPIO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E DEPOIS PRIVATIZAR
Valorizar com “premiação” apenas diretores de escolas, assistentes de diretor e coordenadores pedagógicos em razão de avanços nas provas censitárias, desconsiderando que o trabalho nas escolas é coletivo e intimamente ligado às condições de territorialidade é não somente equivocado, é criminoso e ideológico.
Cada agente escolar, ATE e professor tem papel fundamental no desenvolvimento do aprendizado nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. Aprendizado este que também abarca socialização, humanização, aspectos de construção de cidadania, que não são mensuráveis por avaliações externas alheias aos territórios em que trabalhamos, aos avanços dos estudantes a partir de diagnósticos iniciais individuais e dos grupos em que estão inseridos, heterogêneos, porque é assim que compreendemos a educação pública, em escolas que acolhem, cujos projetos políticos pedagógicos levam em conta as vulnerabilidades e as dificuldades de aprendizagem decorrentes de inúmeras inclusões.
A Prefeitura demonstra não saber o que é escola pública e desconhece a realidade díspare e complexa em que se inserem as nossas escolas, na maioria das vezes única presença do Estado na região, onde acorrem todas as vulnerabilidades da exclusão e desigualdade social da cidade.
Sabemos da intenção deste governo em desprezar todo o histórico de conquistas que a nossa categoria tem não em pautas funcionais apenas, mas no avanço da educação paulistana com qualidade social, gratuita, laica, estatal, acolhedora e voltada para a formação democrática e consciente, com equidade e democracia como princípios fundamentais.
SINPEEM E COEDUC REIVINDICARAM VALOR MAIOR E NÃO DESCONTOS DE FALTAS
Em julho, o SINPEEM e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (Coeduc), considerando, entre outros itens, o Protocolo de Negociação nº 02/2025, firmado entre a SME e esta Coordenação, durante a data-base de 2025, a ausência de atualização do valor institucional do PDE nos últimos quatro anos, o reajuste salarial anual de 2,60%, inferior à inflação do período; e a grave situação financeira enfrentada pelos profissionais da educação, ativos e aposentados, reivindicaram:
1. o pagamento antecipado da primeira parcela do PDE de 2025 no valor de R$ 4.600,00 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados;2. a antecipação do pagamento da referida parcela para o dia 29 de julho de 2025;3. que a segunda parcela seja paga em janeiro de 2026, com valor não inferior ao da primeira parcela;4. que não haja descontos no PDE em razão de licenças médicas e faltas abonadas;5. que não haja descontos do PDE de dias de paralisação/greve, conforme entendimento efetivado durante o processo negocial/2025;6. que o pagamento seja garantido também a todos os profissionais que tenham ingressado e/ou iniciado exercício após o dia 31/05/2025;7. a constituição de uma comissão paritária, com participação de representantes dos profissionais de educação, para realizar estudos técnicos e financeiros, com vistas à incorporação do PDE aos padrões de vencimentos.
O SINPEEM continuará lutando para reverter este decreto insultuoso cujo objetivo é apenas tentar dividir a categoria e premiar a terceirização usando a verba para manutenção e desenvolvimento do ensino municipal de São Paulo.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente