10/09/2025 - Programa São Paulo Integral: SINPEEM defende autonomia das escolas para decidir adesão
O SINPEEM sempre defendeu educação integral que independa de aumento de tempo de permanência do aluno na escola. No entanto, reconhecemos a ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola, conforme consta no Plano Nacional Educação (PNE), desde que asseguradas todas as condições materiais, infraestrutura, logística, espaços suficientes e adequados e módulo de pessoal habilitado e qualificado para o desenvolvimento do processo de ensinar e aprender.
A expansão do programa, implantado na rede municipal desde 2015, deve considerar os resultados alcançados até o momento, a demanda por educação infantil e do ensino fundamental, as condições físicas, materiais e os recursos humanos e espaciais.
No entanto, a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Instrução Normativa nº 38/2025, publicada no DOC de 09/09, ao arrepio da situação das unidades educacionais, da necessidade de discussão e decisão pela comunidade escolar, quer manter e expandir o atendimento em tempo integral em 2026. Expandir, desconsiderando a autonomia pedagógica e os projetos políticos-pedagógicos das escolas, as especificidades dos territórios, a demanda e a capacidade de atendimento na rede direta, além de causar problemas para as Emeis e Cemeis, pode implicar, por exemplo, em transferência do atendimento da rede direta para a indireta/conveniada ao forçar as Emeis a integrarem o programa SPI.
TEMPO INTEGRAL E ACÚMULO
Além das condições para o funcionamento das escolas em período integral, a implantação e/ou expansão do período integral, as equipes de docentes, gestores e Quadro de Apoio devem ter quantidade suficiente e horários que não impossibilitem o acúmulo de cargos.
É expressiva a quantidade de docentes que acumulam legalmente. Para além do acúmulo legal, é necessário que os horários dos turnos das unidades não incompatibilizem os horários, colocando muitos docentes em situação de acúmulo ilícito.
A instrução normativa sobre a organização das unidades educacionais ainda será publicada. O SINPEEM, discute com a SME o programa SPI, sua repercussão e a proteção dos direitos dos profissionais de educação.
Defendemos e exigimos:
- nenhum direito a menos;
- solução para todas as situações de acúmulo com incompatibilidade de horário.
SINPEEM REIVINDICA PARTICIPAÇÃO E DECISÃO PELA UNIDADE EDUCACIONAL
Exigimos decisão participativa e democrática pela comunidade escolar por meio de seus Conselhos. Instâncias que têm competência legítima e legal para decidir sobre o funcionamento e a organização das unidades, considerando a realidade dos territórios, condições dos equipamentos, demanda local, recursos humanos existentes, quantidade de alunos matriculados, por turma/sala/agrupamento, educação especial na perspectiva inclusiva e demais quesitos para assegurar o acesso, a permanência e educação de qualidade.
É essencial, ainda, que antes de qualquer alteração nos turnos de funcionamento das unidades escolares, possamos ter a inclusão na Jeif para todos que por esta jornada optarem como condição necessária para a segurança funcional dos docentes.
CONVOQUEM SEUS CONSELHOS
Conclamamos as unidades que convoquem reuniões de seus Conselhos de Escola para, se já estiverem funcionando em tempo integral, avaliarem os resultados. Para as demais, com indicação de inclusão no programa ou a sua expansão, orientamos que avaliem e deliberem sobre a implementação do programa SPI, conforme consta na Instrução Normativa nº 38/2025. Se não houver aceitação, que enviem as atas para o SINPEEM (sinpeem@sinpeem.com.br).
SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SPI
COMO SERÁ IMPLANTADO NAS EMEIs E CEMEIs:
a) somente se comprovado o atendimento à demanda da faixa etária entre quatro e cinco anos;
b) garantida a permanência de todas as turmas da unidade educacional por oito horas diárias;
c) serão incluídas no programa SPI:
1. as Emeis que funcionam por oito horas diárias;2. as turmas de educação infantil que funcionam por oito horas diárias nas Emebss;3. as turmas de educação infantil que funcionam por oito horas diárias nos Cemeis.
COMO SERÁ IMPLANTADO NAS EMEFs/EMEFMs:
a) todas as turmas do 1º ano do ciclo de alfabetização serão incluídas no programa SPI. E, sendo essas turmas atendidas, as unidades educacionais poderão priorizar os atendimentos dos 2ºs e 3ºs anos em 2026;
b) em 2026, deverão ser mantidas no SPI as turmas do 2ºs e 3ºs anos do ciclo de alfabetização já atendidas no ano em curso. Todas estas turmas serão mantidas no programa até o final do ciclo de alfabetização;
c) as turmas do ciclo de alfabetização das Emefs dos CEUs participarão do SPI com carga horária de sete horas diárias, sendo observada a articulação do programa SPI com os demais programas e ações desenvolvidas nos CEUs;
d) nos ciclos interdisciplinar e autoral a continuidade do SPI, dependerá das condições de cada unidade, sendo vedada a inclusão de novas turmas destes ciclos no programa;
e) as turmas do ensino médio, período diurno, participarão do programa em turno integral de oito horas diárias, totalizando nove horas/aula.
HORÁRIOS DOS TURNOS DAS UNIDADE PARTICIPANTES DO SPI
Lembramos que é atribuição do Conselho de Escola decidir sobre o horário de funcionamento da unidade. Propostas diferentes das apresentadas na Instrução Normativa nº 38/2025 deverão ser aprovadas pela supervisão escolar e pelo diretor regional.
Educação infantil – atendimento de oito horas diárias. Turnos sugeridos:
a) das 7h às 15h;
b) das 8h às 16h; ou
c) das 9h às 17h.
Ensino fundamental – atendimento de sete horas diárias:
a) 1º turno: das 7h às 14h;
b) 2º turno: das 11h30 às 18h30 ou das 12h às 19h;
Ensino fundamental – atendimento de nove horas diárias, destinado às Emefs dos CEUs, com currículo de nove diárias, conforme o Parecer CME nº 09/2025)
a) das 7h às 16h; ou
b) das 8h às 17h.
Ensino médio – atendimento de oito horas diárias:
a) das 7h às 15h.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. As unidades educacionais de ensino médio terão uma hora e 15 minutos de intervalo, organizado em três tempos.
2. As unidades educacionais de ensino fundamental, com turnos de sete horas diárias, terão uma hora de intervalo, organizado em dois tempos de 15 minutos e um de meia hora, destinada à alimentação, higiene e atividades orientadas de acordo com a faixa etária atendida e o projeto político-pedagógico da unidade.
3. As unidades educacionais de ensino fundamental, com turno único de nove horas, terão uma hora e 30 minutos de intervalo, organizado em dois tempos de 15 minutos e uma hora destinada à refeição, higiene e atividades orientadas de acordo com a faixa etária atendida e o projeto político-pedagógico da unidade.
HORÁRIO COLETIVO NO PROGRAMA SPI
Mediante autorização expressa do diretor regional de Educação, será permitida a realização de trabalho coletivo de formação até às 20h30, bem como a flexibilização do número de horários coletivos e/ou a possibilidade de outros horários para a sua execução, desde que não descaracterize o conceito de trabalho coletivo.
O SINPEEM defendeu e conseguiu esta flexibilização para garantir maior possibilidade de organização dos horários e participação no trabalho coletivo de professores que acumulam.
JORNADAS DE TRABALHO E DURAÇÃO DA HORA/AULA
O SINPEEM lutou e conseguiu as atuais jornadas de trabalho para os docentes. Nas discussões sobre aumento do tempo de permanência dos alunos nas escolas, sempre afirmou e cuidou para que não haja alteração das jornadas e do tempo de duração de 45 minutos de cada hora/aula.
Foi grande o boato de que a duração da hora/aula passaria para 50 minutos, o que impediria o acúmulo de milhares de docentes. Discutimos com a SME e insistimos para que informasse se haveria alteração. A resposta foi negativa e a instrução normativa não dispõe sobre aumento da duração de hora/aula.
A alteração da duração da hora/aula só pode ocorrer com o proporcional aumento do valor da hora/aula trabalhada, conforme o SINPEEM conquistou e consta na Lei nº 14.660/2007. Mas, não é somente o valor que esta questão. Não podemos aceitar o aumento da duração da hora/aula, ainda que com maior valor, inviabilizando acúmulo de cargos.
EXPANSÃO CURRICULAR
Na expansão curricular de Emeis e Cemeis respeita-se a indissociável relação entre cuidar e educar, os projetos políticos-pedagógicos, os ritmos das crianças e a intencionalidade do docente.
No caso do ensino fundamental, a IN nº 38/2025 determina os Territórios do Saber organizados em experiências pedagógicas (artigo 12), desenvolvidos com base em planejamento, que será realizado entre os meses de novembro e dezembro, considerando as necessidades apontadas no PPP, a análise da formação continuada, dos projetos e dos programas já implementados em diálogo com a comunidade educativa, para ponderar sobre os resultados das avaliações internas e externas, verificar professores interessados em assumir as experiências pedagógicas, continuidade ou substituição das mesmas etc.
O programa SPI com duração de sete horas/relógio segue com grade curricular semelhante à que já era praticada anteriormente.
Já em escolas que tiverem carga horária de nove horas/relógio diárias, no caso do ensino fundamental I, professores de educação infantil e ensino fundamental I (preferencialmente) e/ou de ensino fundamental II e médio ministrarão 16 horas/aula de expansão curricular pedagógica dos Territórios do Saber (artigo 15), compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma experiência pedagógicas sendo que as aulas de Língua Inglesa, Arte e Educação Física serão ministradas pelo professor especialista sem docência compartilhada. Desta forma, a carga horária semanal (com aulas de 45 minutos) será de 52 aulas, compostas pelas 25 horas/aula do regente, duas horas/aula de Arte, três horas/aula de Educação Física, duas horas/aula de Inglês, duas horas/aula POSL, duas horas/aula Poed e 16 horas/aula de experiências pedagógicas dos Territórios do Saber, preferencialmente com professor de ensino fundamental I. Ou seja, o próprio professor regente poderá organizar projetos com as experiências pedagógicas, compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma experiência pedagógica e os professores do ensino fundamental II (Inglês, Arte, Educação Física) poderão propor projetos.
No caso do ensino fundamental II, nas unidades com atendimento integral de nove horas, a carga horária de Português e Matemática aumenta (eram cinco aulas semanais e serão seis), além das experiências pedagógicas próprias de cada componente curricular sugeridas no artigo 16, de modo que a regência é distribuída como segue:
- Português – seis horas/aula, mais experiências pedagógicas Escrita e Educomunicação (sempre duas aulas, no mínimo);
- Matemática – seis horas/aula, mais experiências pedagógicas Raciocínio Lógico e Estúdio de Ideias (duas aulas, no mínimo);
- Arte – duas horas/aula;
- Educação Física – três horas/aula;
- Inglês – duas horas/aula;
- Ciências – quatro horas/aula, mais experiências pedagógicas Estudo de Ideias ou Investigações e Inovações;
- Geografia – três horas/aula (6ºs e 7ºs anos) e quatro horas/aula (8ºs e 9ºs anos) mais experiências pedagógicas Investigações e Inovações;
- História – quatro horas/aula (6ºs e 7ºs anos) e três horas/aula (8ºs e 9ºs anos) mais aulas de experiências pedagógicas Investigações e Inovações;
- POSL – duas horas/aula;
- Poed – duas horas/aula.
As experiências pedagógicas devem perfazer 16 aulas semanais, ministradas por professores de ensino fundamental I ou de ensino fundamental II e médio.
No ensino médio, a expansão curricular se dará por meio das unidades de percurso que compõem os diferentes itinerários formativos, inclusive a formação profissional, organizados de acordo com comunicado específico.
PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (POEI)
As Cemeis e Emeis contarão com um professor designado para exercer a função de professor orientador de educação integral (Poei), sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
As Emefs, Emebss e Emefms contarão com professor(es) especialmente designados para exercer a função de Poei, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas e considerando, exclusivamente, as turmas do ciclo de alfabetização atendidas conforme segue:
I – um Poei para unidades com até seis turmas;
II – dois Poeis para unidades com sete a 12 turmas;
III – três Poeis para unidades com 13 ou mais turmas.
IMPORTANTE
As atividades de expansão de tempo das turmas dos ciclos interdisciplinar e autoral não atendidas no programa SPI deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio dos projetos que compõem o programa Mais Educação São Paulo.
Serão publicados, por meio de instruções normativas específicas, os assuntos concernentes à atribuição de classes/aulas, experiências pedagógicas, módulo de professores das escolas integrantes do SPI, procedimentos para designação de professor orientador de educação integral (Poei).
Será expedido atestado para fins de evolução funcional, conforme segue:
I – aos professores com experiências pedagógicas atribuídas a título de JEX, observados os seguintes critérios:
a) carga horária mínima de 64 horas/aula distribuídas em oito meses completos;b) frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do cronograma de atividades homologado;
II – ao professor designado para a função de professor orientador de educação integral (Poei), observados os seguintes critérios:
a) carga horária mínima de 320 horas/aula distribuídas em oito meses completos;b) frequência igual ou superior a 85% do total de TEX atribuídos, computando os excepcionais JEX realizados durante o ano.
O SINPEEM continua discutindo as demais instruções normativas, que devem ser publicadas em breve, sobre calendário escolar, pontuação, escolha/atribuição e organização escolar, sempre defendendo os direitos dos profissionais de educação e as condições para o trabalho.
READAPTADOS, MÓDULOS E REMOÇÃO
As discussões com a SME sobre estes três assuntos continuam. Mas, na última reunião, ocorrida em 08/09, garantimos a permanência dos readaptados em suas atuais unidades de lotação e o direito de inscrição voluntária nos concursos de remoção.
Ato do secretário definirá o módulo de readaptados, mas não entrará em vigor até o final de 2026, conforme afirmou a SME na última reunião com o SINPEEM, o SINESP e o SEDIN, entidades que integram a Coeduc.
REMOÇÃO PARA PROFESSORES E ATEs EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
O edital de remoção será publicado ainda neste mês. Defendemos o direito de os ATEs e os professores em estágio probatório participarem.
Em 2019, 2020 e 2021, o SINPEEM defendeu a alteração do decreto e conseguiu este direito. Agora, a SME afirmou que, se conseguir alterar o decreto antes do início da publicação, permitirá a inscrição.
O SINPEEM defendeu e reivindica o aumento nos módulos de pessoal das unidades educacionais.
SINPEEM SEMPRE NA LUTA!
A DIRETORIA
CLAUDIOFONSECA
Presidente