19/12/2025 - Prefeitura contesta liminar, mas Justiça afasta a aplicação das Instruções Normativas nº 51 e nº 52/2025
A Prefeitura contestou, mas o juiz decidiu que a liminar concedida ao Sinpeem, por meio de ação civil coletiva, está mantida e determinou que:
- a suspensão da escolha/atribuição não pode se prolongar indefinidamente, sob pena de caracterizar descumprimento da decisão judicial;
- a Prefeitura deve apresentar, no prazo de 10 dias, o novo cronograma oficial de retomada e conclusão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas/turnos/agrupamentos, observando estritamente os critérios objetivos de pontuação/tempo de serviço e as garantias dos direitos dos readaptados;
- o SINPEEM terá 15 dias para apresentação de réplica.
Sinpeem sempre na luta e em defesa dos profissionais de educação!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
