Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

19/12/2025 - Prefeitura contesta liminar, mas Justiça afasta a aplicação das Instruções Normativas nº 51 e nº 52/2025

     A Prefeitura contestou, mas o juiz decidiu que a liminar concedida ao Sinpeem, por meio de ação civil coletiva, está mantida e determinou que:

     - a ⁠suspensão da escolha/atribuição não pode se prolongar indefinidamente, sob pena de caracterizar descumprimento da decisão judicial;

     - a Prefeitura deve apresentar, no prazo de 10 dias, o novo cronograma oficial de retomada e conclusão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas/turnos/agrupamentos, observando estritamente os critérios objetivos de pontuação/tempo de serviço e as garantias dos direitos dos readaptados;

     - ⁠o SINPEEM terá 15 dias para apresentação de réplica.


Sinpeem sempre na luta e em defesa dos profissionais de educação!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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