Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

19/12/2025 - SINPEEM já apresentou manifestação contra a suspensão da liminar, concedida em sede de agravo da Prefeitura

     A Prefeitura de São Paulo apresentou agravo contra a decisão liminar proferida pelo juiz de origem da ação interposta pelo SINPEEM e conseguiu a suspensão da liminar por decisão, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, do Tribunal de Justiça, em 19/12/2025.

     Ocorre que, na decisão de 18/12, houve determinação pelo juiz que a Prefeitura apresente nos autos, no prazo improrrogável de 10 dias, o novo cronograma oficial para a retomada e conclusão do processo de escolha de turnos e atribuição de classes/aulas, observado estritamente os critérios objetivos (pontuação/tempo de serviço) e as garantias aos readaptados, asseguradas na decisão.

     Os efeitos práticos do agravo ainda não foram concretizados.

     O SINPEEM já apresentou manifestação no agravo e irá protocolar a réplica no processo de origem.

     Deve-se aguardar as próximas movimentações.

Luta que segue!

A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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