Nomeação de professores de ensino fundamental II e médio (DOC de 15/02/2008, página 37)
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei n 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 28/12/2007 - Ofício n° 1.218/2007 – SME-G.
OBSERVAÇÃO 1
Os candidatos ora nomeados deverão comparecer, para providências de posse, munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- PIS/Pasep
- título de eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- ultimo holerite (se funcionário);
- laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);
- cédula de identidade de estrangeiro ou visto permanente ou carta de igualdade de direitos (se português);
- no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- preenchimento do formulário de declaração de bens e valores ou apresentação da xerocópia da declaração do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
PORTUGUÊS - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente à licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Português, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
MATEMÁTICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura em Matemática; licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática, devidamente apostilado, acompanhado do histórico escolar; ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Matemática, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
CIÊNCIAS – ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Química ou em Matemática ou em Física; licenciatura
HISTÓRIA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura em História; licenciatura
GEOGRAFIA - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura em Geografia; licenciatura
INGLÊS - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura em letras com habilitação em inglês, devidamente apostilado acompanhado do histórico escolar; ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Inglês, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena
EDUCAÇÃO FÍSICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena
OBSERVAÇÃO 2
Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto à Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBSERVAÇÃO 3
Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.
Observação: a lista específica (Lei n° 13.398/02) dos professores de ensino fundamental II e médio classificados (QPE-14A), por disciplina, está disponível nas páginas 37, 38 e 39 do DOC de 15 de fevereiro de 2008.