26/08/2026 - Reunião com a SME: situação dos professores readaptados, reorganização das Emefms e PDE
A Coordenação das Entidades Sindicais Especificas da Educação Municipal Coeduc) – composta pelo SINPEEM, SINESP e SEDIN –, conforme cláusula constante no protocolo fixado durante a greve, realizou a reunião ordinária mensal com a SME no dia 20/08.
Na pauta, os seguintes itens:
- módulo de docentes em readaptação funcional,
- concurso de remoção;
- PDE de 2026;
- reorganização das Emefms
- plataforma Elefante Letrado;
- reformas e manutenção de unidades educacionais;
- concursos para gestores, docentes e Quadro de Apoio.
1 - SOBRE OS PROFFESSORES REDAPTADOS
A Lei nº 18.221/2024 estabelece que, ao profissional de educação readaptado, desde que observado o módulo a ser estabelecido em ato do secretário municipal de Educação, fica assegurado o direito de lotação, prestando serviços compatíveis com sua capacidade física ou psíquica, devendo sua vaga ser incluída no concurso de remoção.
Posição do SINPEEM
Além da luta realizada antes, durante e após a greve em 2025, o SIINPEEM também apresentamos ações questionando a legalidade e a constitucionalidade de dispositivos dessa lei.
No Protocolo da Greve, conseguimos incluir cláusula estabelecendo o prazo de 27/07/2026 para a apresentação do ato do secretário.
Desde maio, realizamos diversas discussões com a SME e discordamos das propostas apresentadas. Defendemos:
- a devolução dos direitos dos readaptados(as) e a classificação de definitivos e temporários;
- a reintegração na jornada em que ocorreu da readaptação;
- a manutenção da lotação em que ocorreu a readaptação, com direito de inscrição opcional no concurso de remoção;
- que o exercício, na condição de readaptado, possa ocorrer em unidade diversa da titularidade do seu cargo, para facilitar e permitir acomodação por proximidade;
- a fixação de vagas destinadas aos professores readaptados nos CEIs ou CEUs CEIs ; Cemeis ou CEUs Cemeis; Emeis ou CEUs Emeis ,Emefs, Emefms, estabelecendo quantidade mínima de oito e a quantidade máxima considerando o número de bebês/crianças, alunos, classes, turnos, AEE, estrutura física e espacial da unidade e acessibilidade.
Resposta da SME
A SME informou que:
a) o módulo será fixado por ato do secretário e publicado antes do edital de remoção;
b) o edital de remoção será publicado na primeira semana de setembro de 2026.
c) quanto à quantidade de professores(as) readaptados(as) por unidade educacional, até a reunião de 20/08, apesar da posição contrária do SINPEEM, a SME apresentou a seguinte proposta de módulo, a ser estabelecida por ato do secretário:
I – nos CEIs ou CEUs CEIs: oito vagas destinadas aos professores de educação infantil;
II – nos Cemeis ou CEUs Cemeis: oito vagas destinadas aos professores de educação infantil e/ou aos professores de educação infantil e ensino fundamental I;
III – nas Emeis ou CEUs Emeis: oito vagas, destinadas aos professores de educação infantil e ensino fundamental I;
IV – nas Emefs, CEUs Emefs, Emefms e Emebss, considerando a somatória do número de classes e turmas do ensino fundamental e séries do ensino médio:
a) até 10: oito vagas, destinadas aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e/ou aos professores de ensino fundamental II e médio;
b) 11 a 16: 10 vagas destinadas aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e/ou aos professores de ensino fundamental II e médio;
c) 17 a 22: 12 vagas, destinadas aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e/ou aos professores de ensino fundamental II e médio;
d) a partir de 23: 14 vagas destinadas aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e/ou aos professores de ensino fundamental II e médio;
A SME também informou que:
– aos professores(as) que estavam em readaptação definitiva e ainda não passaram por nova perícia fica assegurada a atual lotação;
– professores(as) em readaptação funcional poderão ocupar vaga no módulo somente em unidades educacionais onde houver cargos de sua área de docência/componente curricular.
O SINPEEM mantém sua posição contrária ao módulo apresentado e continuará cobrando a garantia dos direitos dos profissionais readaptados.
2 - REMOÇÃO DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO
O SINPEEM conquistou, em anos anteriores, e reivindica para professores e ATEs que ainda estão em estágio probatório, o direito de inscrição no concurso de remoção.
Resposta da SME
Segundo o secretário-adjunto, a reivindicação está em análise e poderá ser atendida, mas ainda está pendente de decisão final.
O SINPEEM continuará cobrando e lutando pela garantia desse direito.
3 - PDE DE 2026
A SME afirmou que o decreto regulamentando o PDE de 2026 será publicado em tempo hábil para possibilitar o pagamento da primeira parcela juntamente com o salário de agosto.Houve muita confusão com a divulgação de valores no simulador do salário de agosto. Nas redes sociais, circularam informações de que corresponderiam à primeira parcela do PDE, inclusive com valores inexplicáveis e supostos descontos relacionados à participação na greve.É importante esclarecer que, para o pagamento de qualquer valor referente ao PDE, é necessária a publicação do decreto que fixe o valor institucional e os critérios para o cálculo do valor individual a ser pago.Nas reuniões realizadas com a SME, o secretário informou que o valor institucional anual poderá ser fixado em R$ 10 mil. Nas reuniões que realizamos com a SME foi anunciado pelo secretário que o valor institucional anual poderá ficar em R$ 10 mil.
Segundo a Secretaria, serão considerados no cálculo do valor individual os seguintes critérios:
- aprendizagem;
- frequência dos alunos;
- taxa de ocupação nos CEIs e CEUs CEIs;
- assiduidade dos profissionais de educação;
A SME também informou que o pagamento não será zerado em razão de até seis faltas no primeiro semestre e igual quantidade no segundo semestre.
Atenção: não zerar não significa não descontar
É importante destacar que a informação de que o pagamento não será zerado não significa que a SME tenha aceitado a reivindicação do SINPEEM de não aplicar descontos por faltas abonadas e licenças médicas.
As faltas, inclusive as ausências decorrentes de licença médica, poderão implicar descontos, conforme o percentual que vier a ser fixado no decreto. Dependendo dos critérios estabelecidos, os descontos poderão atingir a primeira parcela, a segunda parcela ou o valor total do PDE.
Faltas por participação na greve
Durante a greve, o SINPEEM conseguiu incluir no Protocolo de Negociação o pagamento dos dias parados. Portanto, não haverá desconto na primeira parcela do PDE em razãoo dos dias de participação na greve, a ser paga em agosto.
Havendo a reposição dos dias/aulas, até 22/12/2026, também não haverá desconto na segunda parcela, que deverá ser paga até abril de 2027.
4 - REORGANIZAÇÃO DAS EMEFMs
Durante as reuniões realizadas com a SME, a COEDUC – SINPEEM, SINESP e SEDIN – se posicionou contra a proposta da SME de reorganização do atendimento à demanda nas escolas de ensinos fundamental e médio.
A proposta previa a transferência de alunos do ensino fundamental I matriculados nas Emefms para outras unidades de ensino fundamental. A medida mobilizou os profissionais de educação e as comunidades escolares, provocando o recuo do governo.
Embora a SME tenha afirmado, durante a reunião, que se tratava apenas de estudo e consulta às escolas, a resistência dos profissionais e das comunidades foi fundamental para impedir, até o momento, a implementação da reorganização.
A categoria e as comunidades escolares permanecem atentas e mobilizadas para impedir qualquer tentativa de implementação da proposta sem discussão e sem a garantia dos interesses dos profissionais, dos estudantes e das comunidades.
5 - REFORMAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
As condições estruturais das unidades educacionais, incluindo reformas e serviços de manutenção, também foram discutidas com a SME.
O SINPEEM continuará cobrando providências para garantir condições adequadas de funcionamento das unidades, preservando a segurança, a qualidade do atendimento e as condições de trabalho dos profissionais de educação.
SINPEEM OBTÉM LIMINAR NO TJSP PARA PRESERVAR A JORNADA E A REMUNERAÇÃO DOS READAPTADOS
O SINPEEM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a aplicação da Lei Municipal nº 18.463, de 13/05/2026, especificamente em relação ao artigo 16, § 3º, que revogou o § 3º do artigo 35 da Lei nº 11.434/1993.
O dispositivo da Lei nº 11.434/1993, conquistado pelo SINPEEM em 1993, assegurava ao profissional de educação, em caso de readaptação funcional temporária ou permanente, a manutenção da remuneração correspondente à jornada a que estava submetido no momento da readaptação.
Desta forma, se a readaptação ocorresse quando o professor exercia a Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), por exemplo, era assegurada a manutenção dessa jornada e da respectiva remuneração.
A nova legislação revogou esse direito, inclusive com efeitos retroativos.
Diante disso, o SINPEEM ajuizou a ADI e obteve medida liminar suspendendo a eficácia da revogação, restabelecendo provisoriamente a vigência e a aplicabilidade do artigo 35, § 3º, da Lei nº 11.434/1993, até o julgamento definitivo da ação.
A liminar precisa ser cumprida pela Prefeitura?
Sim.
Enquanto estiver vigente, a decisão liminar produz efeitos e deve ser cumprida pela Administração Municipal. A Prefeitura não pode simplesmente continuar aplicando o dispositivo, cuja eficácia foi suspensa por decisão judicial, sob o argumento de que ainda não houve julgamento definitivo da ADI.
Até o momento, porém, a SME não adotou integralmente os procedimentos necessários para informar as unidades sobre a reintegração dos readaptados na Jeif, a correspondente remuneração, o cálculo das diferenças decorrentes da suspensão da jornada e o pagamento dos valores atrasados.
O SINPEEM continua atuando para garantir o cumprimento da liminar e já protocolou ofícios na SME e na Secretaria Municipal de Gestão (Seges), exigindo o cumprimento imediato da decisão judicial.
Importante vitória na luta pelos readaptados
A obtenção da liminar é uma importante vitória do SINPEEM em defesa dos direitos dos profissionais de educação readaptados.
A luta, porém, continua.
O SINPEEM seguirá cobrando o cumprimento da decisão judicial e continuará recorrendo aos instrumentos jurídicos e de mobilização da categoria para defender os direitos dos profissionais de educação.
Deixar de recorrer à Justiça diante do risco de decisão contrária, de recurso da Administração ou de demora no cumprimento de decisões judiciais seria abrir mão da luta por direitos.
O SINPEEM não deixará de lutar!
CLAUDIO FONSECA
SINPEEM E VOCÊ SEMPRE NA LUTA!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
