Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

17/03/2008 - Prazo para opções de jornada e de cargo termina em 25 de março

      Os professores titulares, adjuntos e comissionados (estáveis e não-estáveis) em Jornada Básica do Professor (20 horas/aula), inclusive os readaptados/restrição de função, têm o dia 25 de março, para optarem pela permanência nesta jornada ou se ingressarão, automaticamente, na Jornada Básica do Docente (JBD), de 30 horas/aula (25 de regência e cinco de hora/atividade), a partir de 31 de março, conforme prevê a Lei nº 14.660/07, que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação e as carreiras que o compõem, e a Portaria nº 647/08 (DOC de 25/01/2008).  

      
      Vale lembrar que não haverá nova opção de jornada para este ano.

      Os profissionais que não se manifestarem, a partir de 31 de março serão automaticamente efetivados nas novas jornadas, conforme a tabela abaixo:

Transformação de adjunto em titular

      Os professores adjuntos também têm até o dia 25 de março para optarem pela não-transformação do cargo em titular.

      Com isso, a partir de 31 de março de 2008, os professores que permanecerem no cargo de adjunto ficarão sujeitos, em caráter definitivo, aos seguintes critérios:

I - cumprimento da Jornada Básica do Professor (20 horas/aula), aplicando   escala específica de padrões de vencimentos;

 II - permanecerão lotados nas Diretorias Regionais de Educação (DREs);

III - ficarão sujeitos à escolha de classes/blocos de aulas nas DREs e, quando for o caso, à composição da Jornada Básica do Professor em mais de uma    unidade escolar;

IV - ficarão impedidos de ingressar na Jornada Básica do Docente e nas demais jornadas instituídas pela Lei nº 14.660/07.

Permanência na JB não permitirá ingresso em jornadas especiais

      Os professores que permanecerem na Jornada Básica do Professor perderão o direito de ingressar em qualquer uma das jornadas especiais:

a) Jornada Especial Integral de Formação (Jeif);
b) Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX);
c) Jornada Especial de Horas/Aula Excedentes (JEX);
d) Jornada Especial de 40 Horas de Trabalho Semanais (J-40).

      Para adequar o número de aulas atribuídas com as novas jornadas, bem como com as já existentes, está previsto para os meses de março e abril a realização de escolha/atribuição de classes/aulas, conforme a Portaria nº 647/08.

Sindicato quer novos prazos 
    
     
Mesmo com a fixação dos prazos finais de 25 de março, para opções, e 30 de março, para desistência das opções realizadas pelos professores, o SINPEEM continua exigindo a autorização de novos períodos para opções referentes à transformação de adjunto em titular e ao ingresso na nova Jornada Básica do Docente.

      Neste ano são vários os casos em que os professores estão impedidos, por acúmulo de cargo ou horário, de exercerem a Jornada Básica do Docente (JBD) ou Jornada Especial Integral de Formação (Jeif). Se atendida a nossa reivindicação, estes professores terão novas chances nos próximos anos.

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