Câmara realiza audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 127
18/03/2008 – Convocada pelas Comissões de Educação, Finanças e Orçamento, Constituição e Justiça e de Administração Pública, foi realizada no dia 18 de março, audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 127, que dispõe sobre a incorporação das gratificações criadas em 2006 e alterações em artigos da Lei nº 14.660, que reorganizou o Quadro dos Profissionais de Educação e as carreiras que o compõem.
O projeto determina a aplicação de 20% sobre os padrões de vencimentos em maio e outras duas parcelas, uma em maio de 2009 e outra em 2010, totalizando ao final 37,5%.
Trata-se na verdade, de aumento nas referências dos padrões de vencimentos, em substituição aos valores pagos a titulo de gratificação.
Com a aplicação de percentuais sobre os padrões, aposentados, readaptados, licenciados sem perda de remuneração, todos terão reajuste inicialmente de 20%,
SINPEEM PARTICIPA DA AUDIÊNCIA E APRESENTA
PROPOSTAS DE MUDANÇAS AO PROJETO DE LEI
O presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, participou da audiência, expondo críticas e propondo modificações no projeto de lei. Apontou a necessidade de alterações no contido no parágrafo 1º do artigo 1º, visto que a redação original não garante o pagamento da gratificação residual para os casos em que a aplicação do percentual de 20%, o valor líquido não implique em incorporação total das gratificações ou que deixe o valor líquido que recebe menor do que o valor com a incorporação.
Propôs, também, a inclusão no anexo II da lei, da tabela de vencimento relativa à JB (20horas/aula). Permanecendo da maneira apresentada no projeto de lei pelo governo, os que declararem pela permanência nesta jornada não terão a elevação do valor do piso em R$ 50,00, como proposto para as demais jornadas docentes.
Não podemos dar nenhuma brecha que permita ao governo não aplicar, aos que permanecerem na JB, direitos e valorização dos salários na mesma época e com o mesmo percentual, aplicado aos demais profissionais de educação.
Além destas questões, o presidente do SINPEEM, exigiu que a SME aproveite a tramitação do referido projeto de lei para corrigir problemas existentes em relação ao cargo de auxiliar técnico de educação e aos anexos que dispõem sobre a evolução funcional, contidos na lei nº 14.660/07.
GOVERNO DIZ QUE FARÁ ALTERAÇÕES
PROPOSTAS PELO SINPEEM
O secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, após ouvir as considerações e propostas do SINPEEM, afirmou que fará as mudanças quanto ao parágrafo primeiro do art. 1º do projeto de lei e incluíra a tabela referente à JB. Admitiu rever as questões relativas ao cargo de auxiliar técnico de educação, criado com a Lei nº 14.660, bem como a necessidade de corrigir os anexos referentes ao artigo 35 da lei, que dispõe sobre a evolução funcional.
Conseguimos, durante as negociações sobre a reestruturação do Quadro dos Profissionais de Educação, manter o enquadramento por evolução funcional pelos mesmos critérios usados até agora para os docentes e gestores: tempo; tempo e titulo e títulos. Porém, o anexo do projeto de lei se refere ao tempo, títulos e avaliação de desempenho. Portanto, não há equivalência entre o contido no artigo 35 e o anexo. Isto inviabiliza a regulamentação da evolução, causando enorme prejuízo para todos.
Os argumentos apresentados foram aceitos pelo secretário, que concordou também com esta alteração.
SINPEEM LUTOU PELA INCORPORAÇÃO
A incorporação das gratificações dá início ao restabelecimento da isonomia entre ativos e aposentados, ativos, readaptados ou licenciados.
Realizamos manifestações e greve para pressionar o governo. Nas reuniões de negociação, sem renunciar a uma só das reivindicações da categoria por reajuste, aumento real, elevação dos pisos profissionais, redução do número de alunos por sala/turma, redução da jornada de trabalho para o quadro de apoio e dos gestores, recesso em julho nos CEIs, retorno da grade curricular anterior na EJA etc., sempre colocamos a isonomia em discussão e como necessidade urgente.
Com a aplicação de 20%, sobre os padrões, obtivemos uma grande conquista que, obviamente, não encerra a nossa luta. Vamos continuar defendendo que a diferença até que se complete 37,5% seja aplicada antes do prazo de dois anos fixado no projeto de lei.
Ganham com a incorporação, todos os profissionais de educação ativos, ainda que o valor acrescido no padrão, com a aplicação dos índices, resulte na redução do valor das gratificações e, finalmente, sua extinção. Com a elevação dos valores padrões, o cálculo para percepção de todos os direitos, benefícios e vantagens será considerado. A perda das gratificações ,apresentadas muitas vezes como o motivo para o adiamento do pedido de aposentadorias, também começa a deixar de existir.
Nossa luta não foi em vão e, ainda que no primeiro momento não represente para a maioria dos profissionais de educação valor líquido superior ao que recebe, a composição da remuneração muda qualitativamente, gerando mais segurança, isonomia e sucesso nesta etapa da nossa luta contra as gratificações, que só servem para mascarar os baixos salários e discriminar aposentados e readaptados.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
