Portaria nº 1.692 (DOM de 05/03/2005, página 19, e de 12/05/2005, página 20)

DE 04 DE MARÇO DE 2005

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando:

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei Orgânica do Município;

- o artigo 29 da Lei nº 9.394/96;

- normas do Ministério da Saúde;

- a necessidade de normatizar a administração de remédios nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

RESOLVE:

I - Autorizar os profissionais da educação, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, ministrarem remédios para as crianças matriculadas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

II - O profissional de educação deverá atentar para os seguintes itens na prescrição médica:
- nome da criança;
- nome do medicamento;
- carimbo do médico com nome legível e número do CRM;
- dosagem;
- horário para a administração do medicamento.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.



Portaria n
º 1692/05 - SME

REPUBLICAÇÃO (12/02/2008)

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC 05/03/05

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;

- normas do Ministério da Saúde;

- a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

I - Autorizar a direção da unidade escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11anos, matriculadas na rede municipal de ensino.

II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica:
- nome da criança;
- nome do medicamento;
- carimbo do médico com nome legível e número do CRM;
- dosagem;
- horário para a administração do medicamento.

III - Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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