Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Dispensa para eleições: SINPEEM contestou decisão judicial

Dispensa para eleições:
SINPEEM contestou decisão judicial


            
O SINPEEM ingressou com contestação judicial contra a decisão da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública que acolheu o pedido contido na Ação Popular ajuizada por Edna Andrade da Silva, na qual requereu a suspensão da eleição do SINPEEM e, alternativamente, a invalidade do item I, 5, da Portaria SME nº 1.145/08 para que não houvesse a liberação do ponto no dia das eleições.

Caso não fosse concedida a liminar houve pedido alternativo pela impetrante da Ação Popular, para condenar o SINPEEM a devolver os valores referentes ao pagamento de vencimentos do dia não trabalhado, pelos associados que compareceram aos postos de votação.

Preliminarmente, sustentamos a inépcia de parte da inicial referente à suspensão das eleições.

Argumentamos estar prejudicado o pedido de devolução dos dias não-trabalhados pela concessão da liminar, além do fato de que o SINPEEM não poderia ser responsabilizado pela edição da Portaria de que não detém competência para fazê-lo, posto que resultou de negociação como a administração e a existência de fundamentos na Constituição, no Estatuto dos Servidores e em Decreto que dispõe sobre a autoridade e competência do secretário em autorizar dispensa para congressos e pleitos sindicais.

           
Em defesa disposto na Portaria, que conferiu o direito à dispensa, sustentamos a ausência de ilegalidade em sua edição, pois é usual que a Secretaria Municipal de Educação dispense do ponto os associados às entidades sindicais para que votem nas eleições, como já ocorreu no ano de 2006 nas eleições de outras entidades. Por fim, argumentamos com a ausência de lesividade do ato praticado. Não houve dano ou prejuízo a quem quer que seja, requisito esse fundamental para que a ação popular venha a ser julgada procedente, com a citação de diversos precedentes do STJ nesse sentido.

Nosso recurso será julgado, podendo haver recurso contra a decisão caso seja contrária ao nosso interesse e direito.

Ainda não há data marcada para o julgamento. Qualquer solução para o problema criado com a anulação judicial da publicação da Portaria que dispensou o ponto, só será possível com o julgamento final.

O Departamento Jurídico do SINPEEM tudo tem feito para reverter a decisão da juíza e devolver o direito à dispensa do ponto no dia 21 de maio para todos os associados.            

A DIRETORIA

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