Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

29/10/2008 - Decisão da Justiça é retrocesso para organização dos CEIs e para o direito dos seus profissionais

       Neste ano, pela primeira vez os professores dos Centros de Educação Infantil, tiveram direito de férias em janeiro.

      Conquistado este direito, depois das pressões e negociações que realizamos com a Secretaria Municipal de Educação (SME), surgiram as reações de algumas organizações de mães de alunos, que procuraram a Defensoria Pública, que ingressou com ação junto a Vara da Infância e Juventude de São Miguel, obtendo do juiz a sentença que determina o funcionamento regular das creches em janeiro.

      A sentença do juiz, ainda condena o regime de plantão adotado pela SME, na tentativa de contornar as pressões recebidas tanto pelas organizações de mães como pela Justiça.
 

SINPEEM QUER QUE A SME RECORRA
PARA MANTER AS FÉRIAS E OS RECESSOS

      A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública desconsidera que a demanda por CEIs durante o mês de janeiro é quase inexistente, conforme comprovado neste ano, e também que as férias concedidas durante o ano letivo para os professores causam enormes prejuízos para as crianças.

      Desconsidera, também, que milhares de profissionais de educação acumulam cargos, ficando sem férias anuais, se mantida esta decisão. Pior ainda:
o argumento da defesa do direito da família acaba não reconhecendo a necessidade da criança, tampouco que o regime de escolarização por tempo integral acaba por afastá-la do convívio de quem, equivocadamente, pretende-se defender.

      O SINPEEM defende o direito de férias em janeiro e os recessos de julho e dezembro e quer que a SME, coerente com a decisão que tomou no início deste ano, recorra contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública.
 

A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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