Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

30/10/2008 - STF garante aposentadoria especial para gestores educacionais

      Os professores que exerceram ou exercerem direção de unidade escolar, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico terão aposentadoria especial. A decisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.772, da Procuradoria-Geral da República.

      O relator da Adin argumentava que a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, não poderia estender aos gestores educacionais a aposentadoria especial concedida aos professores, usando como defesa os parágrafos 5º e 8º dos artigos 40 e 201, respectivamente, da Constituição Federal,os quais dispõem que este benefício deve ser restrito a quem exerce a função de magistério, ou seja, ao professor em regência. Entretanto, os ministros que votaram pela procedência parcial da Adin declararam que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício dos cargos de “direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser considerado como tempo de serviço fora da sala de aula”.

JURÍDICO DO SINPEEM ANALISA DECISÃO

      Apesar de a decisão se mostrar favorável à categoria, precisamos ser cautelosos e ficar atentos em relação à interpretação. Neste sentido, o Departamento Jurídico do SINPEEM está analisando a sentença e aguardando a publicação do acórdão (decisão final) do STJ. Assim que tivermos uma posição concreta, informaremos aos nossos associados.  

     Vale lembrar que o SINPEEM tem acompanhado toda a tramitação da Adin no STF, sendo representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Sempre defendemos o cumprimento da Lei nº 11.301/06 e a igualdade de direitos entre professores e gestores e esperamos que esta seja, realmente, uma grande vitória para toda a categoria.

     Para ver a sentença do STF acesse: http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3772&classe=ADI%20&origem=AP&tipoJulgamento=M&recurso=0

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home