Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

25/11/2008 - SINPEEM negocia e garante a participação dos designados na escolha/atribuição

      O módulo docente da unidade é composto de professor regente e professor eventual.

      Para a educação infantil e ensino fundamental I, por exemplo, a Portaria nº 4.194, de 07 de outubro de 2008, fixou o seguinte módulo:

      – um professor regente para cada classe em funcionamento na unidade, acrescido, por turno de funcionamento de:

  • de 2 a 4 classes – 01 professor eventual;

  • de 5 a 8 classes – 02 professores eventuais;

  • de 09 a 14 classes – 03 professores eventuais;

  • mais de 14 classes – 04 professores eventuais. 

      Para o ensino fundamental II e médio, a quantidade de professor eventual que compõe o módulo considerou o número de aulas por disciplina e as áreas de conhecimento para que, por exemplo:
     
– as escolas com mais de cinco e até 20 classes de ensino fundamental II tenham:

·         um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas, na impossibilidade de composição em decorrência do quadro curricular, acrescido de:

– um professor por área de conhecimento/disciplina da base nacional comum: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte. Educação Física e da parte diversificada (Inglês).

      Observação: todo o módulo, em função da quantidade de classes, está contido na referida Portaria.

       Com o módulo composto de professor regente e eventual, houve mudança nos procedimentos relacionados ao processo de escolha/atribuição. Até mesmo a possibilidade de impedimento de participação dos designados e afastados neste processo decorreu desta mudança.

      No entanto, o SINPEEM, mesmo considerando que esta composição de módulo representa avanço pedagógico para a unidade e maior segurança para o professor, não pode admitir prejuízos e impedimentos ao direito de efetivar sua opção por inclusão e exercício em jornadas especiais. 

SINPEEM defendeu e garantiu o direito de escolha/atribuição para os designados 

      Debatida e aprovada no Congresso, o SINPEEM apresentou ao governo sua reivindicação e conseguiu garantir que todos os professores designados para exercício de funções, afastados ou em substituição de cargos de gestores participem da escolha/atribuição de turnos/classes/aulas.

      Após a escolha, os designados disponibilizam as classes/aulas escolhidas e o processo tem prosseguimento, obedecendo à ordem de classificação, podendo o professor titular ou ex-adjunto escolher classe/aulas vagas ou disponíveis, inclusive aquelas do designado, afastado ou licenciado.

      Assim, considera a fase de transição organizativa das unidades, com a fixação de lotação dos ex-adjuntos na unidade escolar e a nova composição de jornada do cargo. Estamos certos de que esta é a medida mais acertada para o momento. Conquista importante do SINPEEM! 

Titulares e ex-adjuntos (eventuais) poderão compor/complementar Jeif nas DREs

     O presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, apresentou a reivindicação e, após reunião com SME, conseguiu a garantia de que os professores que, após a escolha//atribuição que ocorrerá em dezembro, ficarem sem classe/aulas para regerem impossibilitando a sua inclusão e exercício na Jeif, possam, por opção, participar de etapa que será realizada em fevereiro nas DREs, para compor/complementar classes/aulas para a inclusão na Jeif.

      Assim, um professor de educação infantil ou ensino fundamental I que ficou sem regência de classe e, portanto, no módulo da unidade como eventual, cabendo a ele a remuneração da JBD, poderá optar por participar de escolha na DRE. Tendo classes/aulas vagas ou disponíveis, poderá escolhê-las sendo, assim, incluído na Jeif.

      A escolha para a inclusão na Jeif em outra unidade não implica em perda de sua unidade de lotação e se dá na forma de acomodação.

      Esta conquista obtida pelo sindicato, amplia a possibilidade de inclusão na Jeif, como também é uma porta a mais para solução de problemas de horário e solução de acúmulos. Vitória importante da nossa persistência e luta!     

SINPEEM negocia funcionamento dos CEIs a partir das 6h30 

      A Portaria que dispõe sobre a organização das unidades estabeleceu que os Centros de Educação Infantil (CEIs) funcionem das 7h às 19h e o atendimento às crianças ocorra de segunda a sexta-feira, em período integral de 10 horas, respeitada a necessidade da comunidade.

      Sem nenhuma dúvida, a nova organização, com a redução de 12 para 10 horas de permanência da criança na unidade, reivindicação história, aprovada em nossas assembléias e congressos, é uma conquista importante que, entre outras coisas, garante a efetivação do exercício da hora/atividade e do trabalho coletivo. No entanto, não resolvia todas as situações, como deixar de atender à comunidade e implicar em situações de impedimento de acúmulo para centenas de professores.

     
     
Solicitamos reunião com a SME, apresentamos as nossas considerações e, no dia 24 de novembro, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca,  conseguiu a garantia de que a SME autorizará os pedidos de funcionamento dos CEIs a partir das 6h30, desde que aprovado pelo Conselho de Escola e para o atendimento à criança.

     
      As horas/atividade individuais e coletivas, no entanto, só poderão ser realizadas a partir do horário de funcionamento estabelecido na Portaria, ou seja, das 7h às 19h.

     
Portanto, com esta negociação realizada pelo SINPEEM, tanto as unidades que já funcionam a partir das 6h30 como aquelas que, para atender à comunidade, venham a funcionar, terão aprovação das DREs.  

A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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