Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

11/12/2008 - Portaria fixa diretrizes para o calendário escolar 2009

Unidade organizará calendário
considerando diretrizes fixadas pela SME
 

Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2009, com o envolvimento da comunidade educativa. 

Diretrizes para as Emeis, Emefs Emefms e Emees 

As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental- Emefs, de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2009, considerando como datas e períodos comuns:

– férias docentes- de 02 a 31/01/09.

– início das aulas:
1º semestre - 11/02/09;
2º semestre - 03/08/09.

– períodos de recesso escolar:
julho - de 22/07/09 a 02/08/09, para alunos e professores;
dezembro - de 24 a 31/12/09.

Calendário de organização das unidades educacionais 

Períodos de organização das unidades educacionais:

a) órgãos centrais e DOTs-P/Diretorias Regionais de Educação - 21 e 22/01/09

b) organização das Diretorias Regionais de Educação - 23 e 26/01/09;

c) Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/09;

d) equipes técnicas das unidades educacionais - 29 e 30/01/09. 

02 a 10 de fevereiro de 2009

– período destinado à discussão do projeto pedagógico e organização da unidade educacional;

– períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional - de 02 a 10/02/09;

– consolidação das avaliações da unidade educacional realizadas no decorrer do ano: 23/12/09.


Reuniões pedagógicas


No Calendário de Atividades das Emeis, Emefs e Emefms e Emees deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas- no mínimo quatro, com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com pais ou responsáveis - quatro, sem suspensão de aulas, sendo duas por semestre.

Calendário dos CEIs

No Calendário de Atividades dos CEIs deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/09;

II - férias docentes- de 02 a 31/01/09;

III - início das atividades para crianças e docentes: 02/02/09;

IV - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

V - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões com pais ou responsáveis e educadores - no mínimo quatro, sem suspensão de atendimento, sendo duas por semestre.

VII - período de recesso escolar - de 24 a 31/12/09.

Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um CEI por subprefeitura que funcionará como unidade pólo durante o mês de janeiro de 2009, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço. 

SINPEEM defende calendário comum 

O SINPEEM defende calendário comum para todas as unidades da rede. Não podemos aceitar que nos CEIs não sejam previstas as reuniões pedagógicas e nas mesmas datas previstas para as Emeis, Emefs, Emefms e Emees. 

Conselho deve aprovar calendário 

O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 27/02/2009, para análise e aprovação pelo supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades,
somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.  

A DIRETORIA

Claudio Fonseca
Presidente

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