11/12/2008 - Portaria fixa diretrizes para o calendário escolar 2009
Unidade organizará calendário
considerando diretrizes fixadas pela SME
Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2009, com o envolvimento da comunidade educativa.
Diretrizes para as Emeis, Emefs Emefms e Emees
As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental- Emefs, de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2009, considerando como datas e períodos comuns:
– férias docentes- de
– início das aulas:
1º semestre - 11/02/09;
2º semestre - 03/08/09.
– períodos de recesso escolar:
julho - de 22/07/09 a 02/08/09, para alunos e professores;
dezembro - de
Calendário de organização das unidades educacionais
Períodos de organização das unidades educacionais:
a) órgãos centrais e DOTs-P/Diretorias Regionais de Educação - 21 e 22/01/09
b) organização das Diretorias Regionais de Educação - 23 e 26/01/09;
c) Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/09;
d) equipes técnicas das unidades educacionais - 29 e 30/01/09.
– período destinado à discussão do projeto pedagógico e organização da unidade educacional;
– períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional - de
– consolidação das avaliações da unidade educacional realizadas no decorrer do ano: 23/12/09.
Reuniões pedagógicas
No Calendário de Atividades das Emeis, Emefs e Emefms e Emees deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas- no mínimo quatro, com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com pais ou responsáveis - quatro, sem suspensão de aulas, sendo duas por semestre.
Calendário dos CEIs
No Calendário de Atividades dos CEIs deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/09;
II - férias docentes- de
III - início das atividades para crianças e docentes: 02/02/09;
IV - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
V - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões com pais ou responsáveis e educadores - no mínimo quatro, sem suspensão de atendimento, sendo duas por semestre.
VII - período de recesso escolar - de
Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um CEI por subprefeitura que funcionará como unidade pólo durante o mês de janeiro de 2009, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.
SINPEEM defende calendário comum
O SINPEEM defende calendário comum para todas as unidades da rede. Não podemos aceitar que nos CEIs não sejam previstas as reuniões pedagógicas e nas mesmas datas previstas para as Emeis, Emefs, Emefms e Emees.
Conselho deve aprovar calendário
O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 27/02/2009, para análise e aprovação pelo supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.
Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
A DIRETORIA
Claudio Fonseca
Presidente
