Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

30/12/2008 - Servidores devem realizar recadastramento no mês do aniversário

Todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração direta deverão se apresentar para o recadastramento de 2009 no mês de seu aniversário, munidos de documento de identificação válido em todo o território nacional e de demonstrativo de pagamento, nas unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo.

Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópias simples ou que não constem fotografia.

LOCAL DO RECADASTRAMENTO

O recadastramento será feito:

a) para os servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da subprefeitura em que estiver lotado;

b) para os servidores inativos: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da subprefeitura na qual se aposentou;

c) para os pensionistas da Administração direta: no Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), na rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, das 9h às 16h, ou por meio do recadastramento presencial em cartório.

RECADASTRAMENTO É PRESENCIAL

O recadastramento será presencial e realizado por meio de formulários específicos para os servidores inativos e pensionistas da Administração direta, que estarão previamente preenchidos com base nos assentamentos municipais.

Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento devidamente acompanhados por seus representantes legais.

RECADASTRAMENTO POR PROCURAÇÃO

O recadastramento por procuração poderá ser realizado nas seguintes situações:

a) servidores inativos e pensionistas que residam fora do município de São Paulo, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial em cartório;

b) servidores inativos e pensionistas que residam no exterior, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado.

Para ambas as situações a procuração deverá ter sido emitida a partir de 30 dias contados da data da publicação desta Portaria, para fim específico de recadastramento e acompanhado de atestado medico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias, por instituição de saúde pública.

Servidores que titularizam dois vínculos, deverão se recadastrar apenas em um vínculo, sendo que o recadastramento do segundo vínculo será automático, obedecendo às regras da Portaria.

Os formulários serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.

Todos os campos dos formulários são de preenchimento obrigatório.

Todas as alterações nas informações constantes dos formulários destinados aos servidores inativos e pensionistas da Administração direta deverão ser comprovadas mediante a apresentação de documentos originais, sendo aceita fotocópia autenticada dos mesmos.

RECADASTRAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES AFASTADOS

Os servidores inativos, pensionistas da Administração direta e servidores afastados para outros órgãos fora da cidade de São Paulo que farão o recadastramento presencial em cartório, enviando o formulário pelos Correios deverão anexar cópia simples dos documentos alterados no formulário.

Os servidores inativos e pensionistas da Administração direta receberão em suas residências os respectivos formulários para o recadastramento e terão a opção de comparecer pessoalmente no cartório de sua preferência, efetuar o reconhecimento de firma por autenticidade, no seu formulário devidamente preenchido.

Os formulários deverão ser enviados, juntamente com fotocópia simples dos documentos comprobatórios das informações prestadas, na seguinte forma:

RECADASTRAMENTO VIA CORREIO

- pelos Correios, mediante Aviso de Recebimento (que valerá, neste caso, como comprovante do recadastramento), para o remetente;

- as despesas decorrentes de cartório e Correios ficarão por conta do servidor ou pensionista;

- não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados.

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

- aos servidores inativos e pensionistas da Administração direta que apresentarem mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação, que residam na cidade de São Paulo, poderão realizar o recadastramento por meio de procurador ou curador, sendo que a Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria, ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da Subprefeitura ou o Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), que realizou o recadastramento realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias para validar o recadastramento.

INATIVOS E PENSIONISTAS RESIDENTES FORA DA CIDADE

- para os residentes fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias, por instituição de saúde pública.

INATIVOS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO EXTERIOR

- os servidores inativos e pensionistas da Administração direta que residirem no exterior poderão imprimir o formulário de recadastramento no portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento) e preenchê-lo, reconhecer firma por autenticidade na Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo e enviá-lo ao DRH, no caso de pensionista; e para URH ou Sugesp onde se aposentou, no caso de servidor inativo, às suas expensas, ou por intermédio de procurador constituído em instrumento público de procuração específica para este fim, elaborado pela Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo, devendo o procurador adotar as providências exigidas.

SERVIDORES AFASTADOS/LICENCIADOS SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS

- os servidores regularmente afastados/licenciados, sem prejuízo de vencimentos, deverão se recadastrar no prazo determinado, mediante opção por uma das formas abaixo:

a) comparecendo na sua URH ou Sugesp;

b) reconhecendo firma por autenticidade em cartório e encaminhando pelos Correios, mediante Aviso de Recebimento para a rua Líbero Badaró, 425, 7º andar, CEP 01009-905 - São Paulo (SP) - Seção Técnica de Comissionados. Neste caso, as alterações deverão ser acompanhadas de fotocópias dos documentos alterados.

- quando o afastamento/licença do servidor não acarretar ônus para o município, ocorrer por determinação legal ou ainda depender de perícia médica periódica ou administrativa para a sua prorrogação, o servidor deverá se apresentar, ao término do período de afastamento/licença, em sua URH ou Sugesp para realização do recadastramento, notadamente nos seguintes casos:

a) licença médica do servidor;

b) licença-maternidade;

c) licença-gestante;

d) licença acidente de trabalho;

e) licença-adoção;

f) licença-guarda de menor;

g) participação de curso e congressos com prejuízo de vencimentos;

h) licença para tratar de interesse particular;

i) licença para acompanhar marido;

j) afastamento nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.989/1979, com prejuízo de vencimentos;

k) férias.

SERVIDORES EM LICENÇA MÉDICA

- os servidores em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento, os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período constante da Portaria, não poderão se furtar ao comparecimento pessoal em sua URH ou Sugesp, sob nenhuma hipótese.

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS QUE NÃO RECEBERAM FORMULÁRIO NA RESIDÊNCIA

- os servidores inativos e pensionistas da Administração direta que por qualquer motivo não receberem o formulário em suas residências deverão utilizar-se de uma das seguintes formas para efetuar o recadastramento:

a) acessar o endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento, preencher e baixar o formulário correspondente e realizar o recadastramento presencial em cartório;

b) comparecer pessoalmente à URH ou Sugesp, se inativo; ou no Departamento de Recursos Humanos (DRH), na rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, São Paulo (SP), se pensionista, para realizar o recadastramento.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO RECADASTRAMENTO

- os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração direta que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

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