Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

18/06/2009 - Juiz acolhe mandado de segurança coletivo do SINPEEM

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do SINPEEM, concedendo liminar para que a Prefeitura retire da internet a publicação de valores  dos vencimentos dos seus associados.

O mandado de segurança impetrado ontem pelo presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, que só foi julgado nesta quinta-feira (18/06), por volta das 18 horas, não se contrapõe à iniciativa da Prefeitura de dar transparência aos seus atos e aplicação dos recursos públicos.

Isto fica muito claro, quando mencionamos no mandado que impetramos o artigo 1º da Lei Municipal nº 14.720/08, que estabelece que o poder público municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública direta, indireta, fundacional ou autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, deverá incluir em seus respectivos sites uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários e servidores:
I – nome completo;
II – cargo que ocupa;
III – unidade em que exerce o cargo.

Ao divulgar os vencimentos brutos dos servidores, inclusive com vários erros, sob o manto da transparência, não considerou que deve também se pautar pelo dever da razoabilidade, não expondo os servidores a riscos.

Na liminar concedida ao SINPEEM, o juiz Ronaldo Frigini afirma que "expor publicamente os ganhos dos servidores que recebem seus vencimentos sob o manto da lei resvala na obrigação que o poder público possui de garantir a segurança individual dos cidadãos". Ele cita como exemplo que "se não é possível invadir sem justo e fundamentado motivo o sigilo bancário dos correntistas, por espelho mostra-se prejudicial a publicação dos vencimentos dos servidores, sem a sua concordância".


O juiz conclui: "Vive-se um tempo em que os valores mais caros à pessoa humana (liberdade, segurança, intimidade etc.) estão inseridos em garantias pétreas, daí porque determinando a Lei Municipal 14.720/08 a publicação tão somente do nome, cargo e unidade onde é exercido, não vislumbro liberdade ao Administrador em acrescer dados que a lei não manda e a garantia constitucional protege".

A partir da notificação pela Justiça da liminar conseguida pelo SINPEEM, a Prefeitura, ainda que tenha direito de recorrer, deverá retirar de seu site a informação dos valores dos vencimentos. 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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