Decreto da GDE não foi publicado

25 de junho de 2009

DECRETO DA GDE NÃO FOI PUBLICADO
 

Desde que foi criada, em 2001, a Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE) depende da publicação no Diário Oficial da Cidade, pela Secretaria Municipal de Gestão (SMG), de decreto estabelecendo os critérios para o pagamento individual do benefício. No entanto, até o momento, a SMG ainda não publicou o decreto.  

No ano passado, foram consideradas, para efeito de descontos, as faltas abonadas e justificadas, as licenças e a taxa de ocupação da unidade. 

Pagamento da primeira parcela ainda não foi efetuado 

Durante as negociações ocorridas em abril com o SINPEEM e outras entidades, a SME fez constar em protocolo que a primeira parcela da GDE seria paga em junho, sem descontos, no valor de R$ 800,00 para quem está em Jeif ou na J-40, R$ 600,00 para JBD e R$ 400,00 para quem está na JB.   

Na segunda parcela, prevista para dezembro, ficou acordado que não seriam consideradas para efeito de descontos as faltas e licenças ocorridas até 30 de abril. Os critérios seriam os mesmos adotados em 2008, ou seja, assiduidade do servidor e índice de ocupação da unidade escolar.  

O SINPEEM cobrou a publicação do decreto da GDE e a Secretaria Municipal de Gestão explicou que, em função da vitória do SINPEEM na Justiça, garantindo o pagamento retroativo da gratificação (2001 a 2008) aos aposentados e suspendendo os descontos de faltas e licenças de qualquer natureza, o governo terá de dispor de mais recursos para arcar com o pagamento deste benefício a todos os profissionais de educação, ativos e aposentados. 

Desta forma, decidiu revogar a lei que criou a gratificação e todas as suas disposições posteriores, inclusive o artigo 59 da Lei nº 14.660/07.  

Em substituição à GDE, o prefeito enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01-0443/2009, que institui o Prêmio de Desempenho Educacional, publicado na página 50 do DOC de 25 de junho e vinculou o pagamento da primeira parcela à aprovação deste projeto pelos vereadores. 

Projeto de lei muda a GDE para PDE 

Está claro que a substituição da denominação da GDE para Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) e a fixação de critérios quanto ao pagamento, exclusivamente, para os servidores em exercício, é uma resposta aos ganhos judiciais, obtidos pelo SINPEEM, que beneficiam os aposentados. 

De acordo com o projeto de lei do Executivo, para ter direito ao PDE, o servidor deverá ter iniciado exercício até 31 de maio do ano a que se refere o prêmio e ter completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da SME. O desempenho das unidades será aferido até o dia 30 de novembro de cada ano. 

O valor do PDE será fixado anualmente. Em 2009, o prêmio será pago, excepcionalmente, em duas parcelas: a primeira no mês de regulamentação da lei e a segunda em janeiro de 2010. A partir daí, o pagamento ocorrerá em uma única parcela, no mês de janeiro, mediante decreto e considerada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Municipal. 

O cálculo do PDE será feito de acordo com o que dispuser os indicadores de desempenho das unidades, a serem fixados em decreto, combinado com a jornada a que o servidor estiver submetido no respectivo ano letivo.  

Os percentuais estabelecidos no projeto de lei do governo são os mesmos da GDE, ou seja, os profissionais em Jornada Básica do Professor (JB) receberão 50% do valor do prêmio; em Jornada Básica do Docente (JBD), 75%; e em Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Jornada Básica do Gestor Educacional (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Jornada Básica de 40 horas semanais (JB-40), terão direito a 100% do valor do prêmio. 

O SINPEEM conseguiu uma grande vitória na Justiça, com a extensão do pagamento da GDE para os aposentados, e não pode concordar com uma lei que pretende, novamente, excluir estes profissionais.  

O sindicato está pressionando o governo para que os descontos por faltas abonadas e licenças não ocorram e para que o direito a este prêmio seja extensivo aos aposentados. Apresentaremos emendas modificativas ao projeto de lei do Executivo e continuaremos agindo para que a decisão judicial seja cumprida, independentemente da aprovação desta nova lei. 

O projeto deve ser votado até o dia 30 de junho. Se isso ocorrer, o governo afirma que poderá pagar a primeira parcela do prêmio em julho. 


PUBLICADA A PORTARIA DE EVOLUÇÃO
FUNCIONAL PARA O QUADRO DE APOIO
 

           A Secretaria Municipal de Educação publicou no dia 24 de junho a Portaria nº 3.276, que dispõe sobre os critérios para a apuração da pontuação de títulos e de tempo para fins de evolução funcional dos integrantes do quadro de apoio. O Decreto nº 50.648, que regulamenta a evolução funcional já havia sido publicado em 02 de junho. 

          Com isso, os integrantes do quadro de apoio à Educação que atendem aos pré-requisitos determinados tanto pelo decreto como da portaria terão ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO. 

          Vale lembrar que a cada enquadramento, o servidor tem evolução de 6,5% em seu padrão de vencimento. 

Critérios para o enquadramento 

           A evolução funcional dos integrantes das carreiras do quadro de apoio à Educação é a passagem de uma para outra referência de vencimentos imediatamente superior, mediante enquadramento, de acordo com o tempo de efetivo exercício na carreira, a avaliação de desempenho e os títulos e atividades.

           Para ter direito à evolução, os profissionais do quadro de apoio precisam atender às seguintes condições:

 I - cumprimento do estágio probatório;

II - implementação do tempo de efetivo exercício na carreira;

III - cumprimento do interstício mínimo de um ano na referência para novo enquadramento;

IV - implementação da pontuação estabelecida na Escala de Evolução Funcional, respeitado o mínimo de 80 pontos. 

Títulos para efeito de enquadramento 

            De acordo com a portaria, serão considerados títulos:  

I - graduação em curso superior;

II - pós-graduação lato sensu;

III - ensino médio e/ou técnico profissional, exceto o pré-requisito para o provimento do cargo;

IV - cursos, congressos, seminários e ciclos de palestras em áreas de interesse das atividades dos profissionais das carreiras do quadro de apoio à Educação ou em área de atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, com carga horária mínima de 8 (oito) horas;

V - participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho do CEI comprovada por meio de atestado emitido pela unidade educacional e considerada desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;

VI - participação em atividades com a comunidade e/ou atividades com os alunos com necessidades educacionais especiais, comprovada por meio de atestado em que conste o período de realização e quantidade de horas de participação;

VII - tempo de efetivo exercício na carreira. 

Primeiro enquadramento 

           Excepcionalmente para fins de primeiro enquadramento será computado como tempo o período anterior de efetivo exercício em cargos ou funções correlatos, no serviço público municipal, se não se beneficiaram desta contagem até 27 de dezembro de 2007, na seguinte conformidade:

I - para agente escolar: servente escolar, servente e contínuo porteiro;

II - para auxiliar técnico de educação: inspetor de alunos, auxiliar administrativo de ensino, auxiliar de secretaria e secretário de escola.

           O primeiro enquadramento será feito diretamente na referência de vencimentos correspondente ao resultado obtido mediante os critérios estabelecidos no artigo 10 do Decreto nº 50.648/09 ou quando não houver correspondência na imediatamente inferior. 

           Artigo 10 do Decreto nº 50.648/09:
          "Permanecerá por mais um ano na referência o profissional integrante das carreiras do quadro de apoio à Educação que, embora haja implementado todos os prazos e condições para novo enquadramento, durante o período de permanência na referência, tenha sofrido aplicação das penalidades de repreensão ou de suspensão em decorrência de procedimento disciplinar processado na forma da legislação vigente.” 

          As tabelas referentes à evolução funcional do quadro de apoio estão disponíveis no site do SINPEEM (/lermais_materias.php?cd_materias=3257). 


SME FAZ NOVA CONVOCAÇÃO DE
CONCURSADOS QUE NÃO COMPARECERAM
 

Os candidatos aprovados em concurso que não atenderam à convocação da Secretaria Municipal de Educação terão nova oportunidade para escolher as vagas para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, professor de ensino fundamental II (História e Inglês) e coordenador pedagógico. 

A nova convocação foi publicada no DOC de 25 de junho. A relação de candidatos e o cronograma estão na página 31. A escolha de vagas será no dia 17 de julho, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Higienópolis).



A DIRETORIA


CLAUDIO FONSECA

Presidente

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home