14/08/2009 - Portaria da SME define critérios para reposição de dias/horas

A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 13 do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira a Portaria nº 3.945/09, que determina a reposição, na íntegra, de dias/horas previstos como de efetivo trabalho escolar, compreendidos entre 03 e 14 de agosto. Neste período, atendendo à recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, a Prefeitura suspendeu as atividades escolares como medida preventiva para evitar o contágio e disseminação da gripe H1N1 entre os alunos e servidores da rede municipal de ensino.   

A exemplo das escolas estaduais e particulares, a reposição nas escolas municipais atende ao inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei nº 9.394/96), que estabelece o cumprimento de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar. 

A reposição dos dias/horas não poderá comprometer o cumprimento das atividades escolares. Veja o quadro: 

UNIDADES EDUCACIONAIS

CRITÉRIOS PARA A
REPOSIÇÃO DOS DIAS/HORAS

CEIs

EMEIs

(rede direta)

 

  • o atendimento às crianças será ininterrupto, de segunda a sexta-feira.  
  • as reuniões pedagógicas deverão ser transferidas para os sábados, para garantir o cumprimento ininterrupto das atividades escolares, de segunda a sexta-feira. 
  • as Equipes Técnica, Docente e de Apoio deverão compensar os dias/horas não-trabalhadas mediante previsão específica de compensação a ser registrada no Calendário de Atividades de cada Emei/CEI.

EMEFs,

EMEFMs,

EMEEs

CIEJAs

 

 

  • os alunos deverão repor, na íntegra, o período de 03 a 14 de agosto. 
  • as unidades deverão reorganizar o “Calendário de Atividades para o 2º semestre de 2009”, incluindo atividades aos sábados, na quantidade suficiente de dias/horas necessários à reposição dos 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar. 
  • os dias já previstos para reuniões pedagógicas, serão transferidos e cumpridos pelas equipes técnica, de apoio e docente aos sábados, de modo a assegurar ao aluno o cumprimento ininterrupto das atividades escolares, de segunda a sexta-feira. 

CEUs

 

  • os servidores que tiveram suas atividades suspensas no período de 03 a 14 de agosto deverão fazer a reposição  de dias/horas não-trabalhadas, mediante cronograma a ser elaborado pelos gestores dos CEUs e homologado pelo diretor regional de educação.

CEIs
(rede particular conveniada)

  • os dias de interrupção do atendimento referidos no “item II - 2” da Portaria nº 4.777, de 09/12/08, serão transferidos para os sábados, de modo a assegurar aos alunos o atendimento ininterrupto de segunda a sexta-feira, dentro do horário estabelecido.

MOVA

  • os responsáveis pelas entidades que possuem classes do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (Mova) elaborarão plano de compensação dos dias/horas não-trabalhadas dos funcionários envolvidos.

ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PÚBLICA “PROF. MAKIGUTI”

  • os gestores da Escola Técnica de Saúde Pública “Prof. Makiguti” deverão adequar seu calendário para que seja assegurado o cumprimento da carga horária mínima para cada curso, bem como a compensação dos dias/horas não-trabalhadas pelos funcionários.


PLANO DE COMPENSAÇÃO DEVE ABORDAR FORMAÇÃO DOCENTE

Cada unidade deverá elaborar o plano de compensação, de acordo com seu projeto pedagógico. Neste plano serão abordados conteúdos voltados à formação docente e discriminados os objetivos.

Segundo a SME, para a reposição dos dias/horas poderão ser programadas atividades que envolvam e incentivem a presença e a participação das famílias dos alunos no processo de ensino e aprendizagem.


IMPORTANTE

De acordo com a Portaria nº 3.945/09, as adequações no calendário de atividades/cronograma e os planos de compensação dos dias/horas não-trabalhadas pelos funcionários deverão ser encaminhados às respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 28 de agosto de 2009 e serão objeto de análise e manifestação do supervisor escolar e homologação pelo diretor regional de educação.

Os servidores que não comparecerem às atividades de reposição programadas terão descontados os dias não-repostos.

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