Projeto de Lei nº 01-0626/2009 (do DOC 30/09/2009, página 281)

(do Vereador Claudio Fonseca (PPS))

Dispõe sobre a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Poder Público Municipal observará como diretriz no controle do consumo de água em unidades ou locais sob responsabilidade da administração pública municipal, com grande fluxo de pessoas, a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.

Art. 2º A instalação dos equipamentos hidráulicos referidos no artigo 1º serão efetivados por ocasião da construção de novas unidades ou quando efetivadas reformas hidráulicas nos equipamentos já existentes.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

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