Projeto de Lei nº 01-0627/2009 (DOC de 30/09/2009, página 281)

(do Vereador Claudio Fonseca (PPS))

"Dispõe sobre serviços públicos municipais necessários à realização do evento Copa do Mundo 2014 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º O Poder Público Municipal instituirá uma Comissão Intersecretarial para planejar e acompanhar a execução de todos os serviços públicos municipais relacionados às atividades da Copa do Mundo de 2014 no município de São Paulo.

Art. 2º As atribuições da Comissão Intersecretartial ou órgão administrativo competente referidos no artigo 1º serão definidas pelo Executivo observando as seguintes diretrizes:

I- análise geral do impacto urbano, ambiental, econômico e social da Copa de 2014 na cidade de São Paulo;

II- a auto sustentabilidade dos equipamentos públicos após a realização do evento;

III- previsão dos investimentos necessários visando sua inclusão no Plano Plurianual;

IV- avaliação prévia dos equipamentos onde serão realizados os eventos esportivos e atividades correlatas

V- logística da Segurança Pública e do tráfego na circulação dos atletas e das pessoas pela cidade,.

Art. 3º A composição da Comissão Intersecretarial observará os seguintes critérios:

I- representante de cada secretaria com atuação em áreas afins com a realização do evento esportivo;

II- representante do legislativo municipal;

III- representante do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

IV- representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

V- representante do Ministério Público

VI- representantes de outras órgãos públicos correlatos que o Executivo entender necessário.

Parágrafo Único. A critério do Prefeito será designado dentre os integrantes da Comissão Intersecretarial um Coordenador Geral.

Art. 4º A Comissão Intersecretarial elaborará um regimento interno que deverá ser publicado na forma de Decreto.

Art. 5º A Comissão referida no artigo 1º se extinguirá por ato do Executivo Municipal após o término do evento supra.

Art. 6º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (noventa) dias de sua promulgação.

Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

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