Projeto de Lei nº 01-0656/2009 (DOC de 08/10/2009, página 87)

do Vereador Claudio Fonseca (PPS)

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas municipais de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O Poder Público municipal terá como diretriz ampliar o atendimento aos alunos das escolas públicas municipais incluindo assistência psicológica e social.

§ 1º A assistência psicológica a que se refere o caput deste artigo dar-se-á por psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde e/ou aos serviços públicos municipais.

§ 2º O atendimento de assistência social previsto no caput deste artigo dar-se-á por assistentes sociais vinculados aos serviços públicos municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

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