Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Despacho - Evolução funcional do quadro de apoio (DOC de 27/02/2010, páginas 30 a 50)

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e pela competência conferida pelo § 6º do artigo 35 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, AUTORIZA o enquadramento por Evolução Funcional previsto na Lei nº 14.660/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 50.648, de 1º de junho de 2009, dos titulares de cargos de Agente Escolar e de Auxiliar Técnico de Educação abaixo relacionados.

Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a ser fornecido no local, conforme segue:

Dias: 01, 02 e 03/03/2010 - Horário: das 9h às 15h

Local: CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos – Atendimento

– 1º andar – Avenida Angélica nº 2606 – Consolação.

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